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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Transportes

Edilson Silva de Alarcão

Telefone: 64 3654-2397

E-mail: transporteescolar@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Prolongamento da Av. JK s/n, Setor Canaa

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Competências:


I - a coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas manutenção de estradas municipais;

II - a manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviço de reparos, manutenção e recuperação de veículo e máquinas da Frota Municipal.

III - promover os meios necessários ao controle de qualidade dos serviços e obras e ao cumprimento dos respectivos cronogramas de execução;

IV - emitir ordens de serviço para execução de obras;

V - supervisionar as obras por administração direta;

VI - criar e promover o funcionamento e gerenciamento de cinco ou mais unidades de transporte

VII - executar o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da secretaria em andamento;

VIII - acompanhar a execução de convênios de construção de obras rodoviárias;

IX - acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria;

X - coordenar as atividades de obras de construção de rodovias, visando a maximizar os padrões de qualidade;

XI - promover os meios necessários ao controle da qualidade dos serviços e obras e ao cumprimento dos respectivos cronogramas de execução;

XII - prover às unidades do Programa, dados e informações sobre as atividades de execução de obras;

XIII - manter um sistema de controle do desempenho das firmas empreiteiras contratadas para a execução das obras do Programa;

XIV - aprovar as médias dos boletins de desempenho de firmas que possuem contratos junto ao Programa, observada a sua área de competência;

XV - emitir ordens de serviço para execução de estudos, projetos e obras, quando necessário;

XVI - autorizar a emissão e Certidão de Desempenho Geral de firmas contratadas pelo Programa, observada a sua área de competência;

XVII - aprovar faturas correspondentes às medições, de estudo e projetos, obras e serviços, observando a sua área de competência;

XVIII - poderá manter Comissão para a execução de obras por administração direta; a criação e a extinção das Comissões concretizadas por proposição do gestor do Programa e ato do Secretário;

XIX - supervisionar as obras por administração direta;

XX - executar e controlar estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e ao aprimoramento do emprego de técnicas, métodos, processos, materiais, e equipamentos em serviços de obras rodoviárias;

XXI - colaborar na elaboração e aperfeiçoamento de padrões técnicas a serem observados nas atividades relativas a projetos, construções e operações de rodovias, através de coleta, análise de dados e informações de natureza técnico-científica;

XXII - realizar pesquisas básicas e aplicadas de campo, laboratório e bibliográfico sobre assuntos referentes a planejamento, estudos, projetos, construções e gerenciamento de rodovias;

XXIII - gerenciar e/ou orientar projetos de pesquisas ou desenvolvimento, nas áreas descritas nos itens anteriores, realizadas por técnicos de outras áreas envolvidas e afins;

XXIV - planejar, organizar, dirigir, controlar, executar as atividades referentes à elaboração e a fiscalização de estudos técnicos, anteprojetos, projetos rodoviários e projetos de obras de arte especiais;

XXV - promover medidas para assegurar permanente fiscalização e controle e estudos e projetos, tendo em vista o cumprimento dos cronogramas de execução e dos padrões de qualidade;

XXVI - promover a organização e a manutenção de um cadastro de projetos aprovados;

XXVII - promover a organização, implantação e manutenção de sistemas de avaliação e controle das firmas projetistas que prestam serviços ao Programa;

XXVIII - atestar faturas referentes a serviços executados por firmas projetistas;

XXIX - prestar assistência técnico-administrativa às supervisões de obras;

XXX - executar o acompanhamento físico-financeiro das obras em andamento;

XXXI - proceder ao cálculo de medições de serviços de construção e de reajustamento de preços;

XXXII - coordenar a preparação das solicitações de alterações contratuais, controlá-las e remetê-las à Comissão de Licitação;

XXXIII - acompanhar a execução de convênios de construção de obras rodoviárias;

XXXIV - acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos do Programa;

XXXV - promover a segurança, a fiscalização do tráfego, a sinalização, o paisagismo e arborização nas rodovias Municipais e nas federais delegadas pelo DNIT;

XXXVI - promover estudos sobre o estado de conservação da rede rodoviária, necessária à programação das prioridades do Programa;

XXXVII - promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das rodovias;

XXXVIII - promover permanente fiscalização da faixa de domínio das rodovias em regime de conservação;

XXXIX - autorizar a concessão de acessos às rodovias estaduais e federais delegadas;

XL - autorizar a ocupação e travessia de faixa de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e dutos de qualquer natureza;

XLI - autorizar a instalação de postos de gasolina, de serviços, restaurantes, motéis e similares, em terrenos marginais às rodovias municipais;

XLII - coordenar os convênios relativos às atividades de policiamento rodoviário, zelando pelo cumprimento dos regulamentos e pela uniformidade de procedimentos;

XLIII - promover e coordenar, em articulação com o Comando de Polícia Rodoviário Estadual, as atividades relativas à orientação e ao policiamento de trânsito rodoviário;

XLIV - promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria, junto a unidade de maquinas e implementos;

XLV - acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados, junto a coordenadoria de manutenção e mecânica;

XLVI - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

Coordenador de Unidade de Estradas e Pontos Rurais

Responsável: Marcos André Borges da Silva

Telefone: 64 3654-2397

E-mail: transporteescolar@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Prolongamento da Av. JK s/n, Setor Canaa

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Unidade de Maquinas e Implemenos

Responsável: Marcos André Borges da Silva

Telefone: 64 3654-2397

E-mail: transporteescolar@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Prolongamento da Av. JK s/n, Setor Canaa

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Frotas e Abastecimento

Responsável: Marcos André Borges da Silva

Telefone: 64 3654-2397

E-mail: transporteescolar@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Prolongamento da Av. JK s/n, Setor Canaa

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Departamento Rodoviário

Coordenador: José Wilson de Oliveira

Telefone: 64 3654-2397

E-mail: transporteescolar@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Prolongamento da Av. JK s/n, Setor Canaa

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Manutenção e Mecânica

Coordenador: José Jorge dos Santos

Telefone: 64 3654-2397

E-mail: transporteescolar@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Prolongamento da Av. JK s/n, Setor Canaa

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h