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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Prefeito

Marcelo Batista de Paula

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: gabinete@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

I - iniciativa das leis, na forma e casos previstos na lei orgânica Municipal;


II - representar o Município em juízo e fora dele;


III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovada pela Câmara e expedir os regulamentos e decretos para sua fiel execução;


IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de leis aprovados pela Câmara;


V - decretar desapropriação e instruir servidores administrativos, com prévia aprovação da Câmara;


VI - expedir decretos, portarias e outros atoa administrativos;


VII - permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, o uso de bens municipais, que dependam concessão de uso, concessão de direito real de uso e direito de superfície, concessão especial de uso e cessão de uso, por terceiros;


VIII – autorizar, sem prévia aprovação da Câmara autorizações de uso de bens públicos, por terceiros.


IX- permitir ou autorizar, com aprovação da Câmara, execução de serviços públicos, por terceiros;


X - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores públicos;


XI - enviar a Câmara os projetos de lei relativos a orçamento anual e ao plano Plurianual do Município e das suas autarquias;


XII - encaminhar a Câmara, os balancetes mensais e balanço do exercício findo;


XIII - fazer a publicação dos balancetes municipais das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos determinados em lei;


XIV - encaminhar aos órgãos competentes os planos da plicação e as prestações de contas exigidas em lei;


XV - fazer publicar os atos oficiais;


XVI - prover os serviços e obras da administração pública;


XVII - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos aprovados pela Câmara;


XVIII - Colocar a disposição da Câmara, dentro de cinco dias da sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, e até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes as sua dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;


XIX - aplicar multas previstas em leis e contratos de sua gestão, bem como rever quando impostas irregularmente;


XX - oficializar, obedecidas às normas urbanística aplicáveis, as vias e logradouros públicos mediante denominação aprovadas pela Câmara;


XXI - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante;


XXII - aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


XXIII- apresentar, anualmente, a Câmara, relatório circunstancia do sobre o estado das obras e dos serviços municipais em execução, bem como o programa da administração para o ano seguinte;


XXIV- organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exercer as verbas para o qual foram destinas;


XXV - contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara;


XXVI - providenciar sobre a administração dos bens sua alienação, na forma da lei;


XXVII- organizar e dirigir, nos termos da lei o serviços relativos às terras do Município;


XXVIII - desenvolver o sistema viário do Município;


XXIX - conceder auxílio, prêmios e subvenções, no limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previamente provados pela Câmara;


XXX- providenciar sobre o incremento de ensino;


XXXI- estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


XXXII- solicitar o auxílio das autoridades policiai do Estado para garantia do cumprimento da Lei e da ordem no Município;


XXXIII - solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;


XXXIV - adotar providências para a conservação salvaguarda do patrimônio Municipal;


XXXV - publicar até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;


XXXVI - declarar calamidade pública quando ocorrera fatos que justifiquem;


XXXVII- requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor municipal omisso ou remisso na prestação de contado dinheiro público;


XXXVIII- remeter anualmente mensagem a Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providência que julgar necessário.

Chefia de Gabinete

Chefe: Letícia Fleury Pereira

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (203)

E-mail: chefiadegabinete@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Gestor de Departamento de Relações Políticas

Gestora: Tania Regina Gomes Diniz

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Unidade de Eventos e Cerimônias

Coordenador: Marcelo Batista de Paula

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Gestor de Departamento Especial de Tecnologia da Informação

Gestora: Mônica Aparecida Martins França

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Administrador de Setor de Turismo

Responsável: Marcelo Batista de Paula

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Gestor de Departamento de Convênios Municipais, Estaduais e Federais

Gestora: Hyzzadora Rezende Silva

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (208)

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Assessor de Gabinete

Assessor: Marcelo Batista de Paula

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (225)

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

TI

Responsável: Jesué da Cunha Lima Oliveira

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: gabinete@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h