Competências:
I – equilibrar o setor político dos poderes;
II - articular no contexto municipal, assegurando proximidade de interesses políticos;
III - promover entendimentos com o Governo do Estado de Goiás e, especificamente, com a Assembleia Legislativa para aparar as arestas provenientes da discussão política que se reflita, negativamente, no planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Cachoeira Alta;
IV - coordenar, orientar e controlar as atividades de relações públicas dos órgãos e entidades municipais;
V - centralizar as atividades de divulgação da prefeitura;
VI - promover informações recíprocas da administração/comunidade;
VII - encaminhar aos órgãos competentes para exame as sugestões e reclamações comunitárias;
VIII - coligir as tendências do pensamento político, social e econômico, a fim de manter o prefeito permanentemente atualizado sobre ocorrência dessas áreas;
IX- coordenar campanhas objetivando captar colaboração da comunidade a programas da prefeitura;
X - integrar as políticas da instituição dando-lhe redação adequada a uma melhor comunicação com o público;
XI - colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
XII - emitir pareceres em consultas que lhes forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto ao aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas;
XIII - promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade de interesse comum, para fortalecer reivindicações junto ao governo Estadual e Federal no que diz respeito à administração pública;
XIV - incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problema administrativos e socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade à determinante coloquial;
XV - proceder à elaboração ou acompanhamento de projetos e programas especiais, em íntima colaboração com as atividades a findos órgãos da Prefeitura, dos níveis de execução programática e atuação regional, no caso de haver envolvimento de outros municípios ou interveniência dos governos do Estado de Goiás e Federal;
XVI - promover o maior entrosamento entre a Administração Municipal de Cachoeira Alta e os órgãos do Governo Estadual em relação às obra e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação, a fim de liberar os administradores dos envolvimentos de interesses políticos;
XVII - manter organizado e atualizado o cadastro do Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores, bem como dos Municípios pertencentes à grande Goiânia, com dados pessoais socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos municípios;
XVIII - cadastrar informações sobre todos os órgão governamentais sediados no município de Cachoeira Alta e na Capital, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico jurídico;
XIX - proceder ao levantamento das fontes e usos de receita municipal, promovendo os meios necessários à sua ampliação desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;
XX - prestar a Câmara, dentro de quinze dias, a informações solicitadas;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.