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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gestor de Departamento de Relações Políticas

Tania Regina Gomes Diniz

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I – equilibrar o setor político dos poderes; 

II - articular no contexto municipal, assegurando proximidade de interesses políticos;

III - promover entendimentos com o Governo do Estado de Goiás e, especificamente, com a Assembleia Legislativa para aparar as arestas provenientes da discussão política que se reflita, negativamente, no planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Cachoeira Alta;

IV - coordenar, orientar e controlar as atividades de relações públicas dos órgãos e entidades municipais;

V - centralizar as atividades de divulgação da prefeitura;

VI - promover informações recíprocas da administração/comunidade;

VII - encaminhar aos órgãos competentes para exame as sugestões e reclamações comunitárias;

VIII - coligir as tendências do pensamento político, social e econômico, a fim de manter o prefeito permanentemente atualizado sobre ocorrência dessas áreas;

IX- coordenar campanhas objetivando captar colaboração da comunidade a programas da prefeitura;

X - integrar as políticas da instituição dando-lhe redação adequada a uma melhor comunicação com o público;

XI - colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;

XII - emitir pareceres em consultas que lhes forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto ao aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas;

XIII - promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade de interesse comum, para fortalecer reivindicações junto ao governo Estadual e Federal no que diz respeito à administração pública;

XIV - incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problema administrativos e socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade à determinante coloquial;

XV - proceder à elaboração ou acompanhamento de projetos e programas especiais, em íntima colaboração com as atividades a findos órgãos da Prefeitura, dos níveis de execução programática e atuação regional, no caso de haver envolvimento de outros municípios ou interveniência dos governos do Estado de Goiás e Federal;

XVI - promover o maior entrosamento entre a Administração Municipal de Cachoeira Alta e os órgãos do Governo Estadual em relação às obra e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação, a fim de liberar os administradores dos envolvimentos de interesses políticos;

XVII - manter organizado e atualizado o cadastro do Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores, bem como dos Municípios pertencentes à grande Goiânia, com dados pessoais socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos municípios;

 XVIII - cadastrar informações sobre todos os órgão governamentais sediados no município de Cachoeira Alta e na Capital, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico jurídico;

XIX - proceder ao levantamento das fontes e usos de receita municipal, promovendo os meios necessários à sua ampliação desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;

XX - prestar a Câmara, dentro de quinze dias, a informações solicitadas;

XXI - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.