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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comandante Diretor

Celia Rodrigues Bitencourt

Telefone: 61 98195-7966

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancaeduca@gmail.com, avancaeduca@gmail.com

Endereço: Rua Prefeito Viriato Cunha nº 106, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I - Representar oficialmente a Escola Municipal Militarizada Pedro Ludovico, ao qual dirige;

II - promover integração com os segmentos da sociedade, através da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportiva;

III -  divulgar Regimento Interno zelando pelo seu fiel cumprimento;

IV - cumprir e fazer toda a legislação de ensino e a determinações legais emanadas da administração superior;

V - zelar pelo cumprimento das normas estabelecida quanto ao regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente;

VI - supervisionar a elaboração anual do Projeto Pedagógico;

VII - coordenar a elaboração e a execução de Planos de Aplicação de Recursos Financeiros, voltados para o rendimento de ensino-aprendizagem, procedendo à respectiva prestação de contas e promovendo sua divulgação junto à Comunidade Escolar:

VIII - adaptar o calendário letivo às peculiares da escola de acordo com as leis e diretrizes da Educação em vigor, juntamente com Coordenador da Divisão de Ensino e ou assessorado pela Coordenação Pedagógica;

IX - planejar e coordenar juntamente com o Direto Pedagógico, as atividades do Conselho Escolar e do Conselho de Ensino;

X - diligenciar junto aos setores competentes oferecimento de condições para disponibilizar um ensino de boa qualidade;

XI - garantir a utilização e emprego dos recurso financeiros, materiais e humanos disponíveis para a comunidade escolar;

XII - acompanhar, controlar e avaliar as atividade técnico-pedagógicos e administrativas;

XIII - efetivar a matrícula dos candidatos que tenha satisfeito as condições legais regulamentares para o ingresso;

XIV - responsabilizar-se pelo patrimônio já existente pelo adquirido em sua gestão, repassando-o ao seu sucessor;

XV - apresentar anualmente à Secretaria Municipal da Educação, relatórios sobre as atividades e ocorrências desenvolvidas;

XVI - zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento dos processos didático-pedagógicos;

XVII -  aprovar o currículos, ementas e planos de matérias apresentados pela Divisão de Ensino;

XVIII - agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar o amplo desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, na busca dos objetivos prefixados;

XIX - baixar as normas complementares que regulem processo de elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações com caráter seletivo e classificatório;

XX - solucionar, em última instância e em grau de recurso, pedidos de revisão de provas;

XXI - promover a realização de conferências de caráter técnico, cultural e profissional;

XXII -  designa oficiais, praças e servidores civil para as diversas funções existentes, conforme previsão do organograma a ser elaborado pelo mesmo;

XXIII - baixar diretrizes e ordens para as atividades serem executadas no âmbito interno.