Competências:
I - Representar oficialmente a Escola Municipal Militarizada Pedro Ludovico, ao qual dirige;
II - promover integração com os segmentos da sociedade, através da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportiva;
III - divulgar Regimento Interno zelando pelo seu fiel cumprimento;
IV - cumprir e fazer toda a legislação de ensino e a determinações legais emanadas da administração superior;
V - zelar pelo cumprimento das normas estabelecida quanto ao regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente;
VI - supervisionar a elaboração anual do Projeto Pedagógico;
VII - coordenar a elaboração e a execução de Planos de Aplicação de Recursos Financeiros, voltados para o rendimento de ensino-aprendizagem, procedendo à respectiva prestação de contas e promovendo sua divulgação junto à Comunidade Escolar:
VIII - adaptar o calendário letivo às peculiares da escola de acordo com as leis e diretrizes da Educação em vigor, juntamente com Coordenador da Divisão de Ensino e ou assessorado pela Coordenação Pedagógica;
IX - planejar e coordenar juntamente com o Direto Pedagógico, as atividades do Conselho Escolar e do Conselho de Ensino;
X - diligenciar junto aos setores competentes oferecimento de condições para disponibilizar um ensino de boa qualidade;
XI - garantir a utilização e emprego dos recurso financeiros, materiais e humanos disponíveis para a comunidade escolar;
XII - acompanhar, controlar e avaliar as atividade técnico-pedagógicos e administrativas;
XIII - efetivar a matrícula dos candidatos que tenha satisfeito as condições legais regulamentares para o ingresso;
XIV - responsabilizar-se pelo patrimônio já existente pelo adquirido em sua gestão, repassando-o ao seu sucessor;
XV - apresentar anualmente à Secretaria Municipal da Educação, relatórios sobre as atividades e ocorrências desenvolvidas;
XVI - zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento dos processos didático-pedagógicos;
XVII - aprovar o currículos, ementas e planos de matérias apresentados pela Divisão de Ensino;
XVIII - agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar o amplo desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, na busca dos objetivos prefixados;
XIX - baixar as normas complementares que regulem processo de elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações com caráter seletivo e classificatório;
XX - solucionar, em última instância e em grau de recurso, pedidos de revisão de provas;
XXI - promover a realização de conferências de caráter técnico, cultural e profissional;
XXII - designa oficiais, praças e servidores civil para as diversas funções existentes, conforme previsão do organograma a ser elaborado pelo mesmo;
XXIII - baixar diretrizes e ordens para as atividades serem executadas no âmbito interno.