Competências:
I - receber necessitados que procurem à prefeitura em busca de ajuda individual, estudar lhes os casos, e dar-lhe a orientação ou solução cabível;
II - conceder auxilio financeiro em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
III - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
IV - encaminhar processos de cunho administrativo para os órgãos responsáveis;
V - coordenar os programas instituídos pele Secretária.