Competências:
I – desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Educação, em consonância com as normas e diretrizes emanadas do Ministério da Educação;
II - controlar a concessão e a distribuição de bolsas de estudo, o registro e o acompanhamento do tratamento médico-odontológico, a distribuição de medicamento, o controle da medicina preventiva mediante programa de vacinações e exames laboratoriais, o controle da nutrição fornecendo a merenda escolar e o cadastramento de todos os alunos carentes de recursos financeiros das unidades de ensino com os respectivos perfis socioeconômicos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;
III - coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global das crianças;
IV - promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e da comunidade no processo educativo;
V - acompanhar e controlar os servidores envolvidos na cozinha, nos procedimentos da culinária e nos aspectos de asseio e higiene pessoal e do ambiente, bem como na assiduidade e na eficiência operacional;
VI - destacar a importância da tele-educação e utilizá-la como instrumento no processo de desenvolvimento;
VII - promover eventos culturais e artísticos;
VIII - elaborar planos e programas pedagógicos, em consonância com as diretrizes da Secretaria Estadual de Educação;
IX - supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos nas Creches;
X - desenvolver programas educativos voltados às famílias das crianças das Creches;
XI - promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;
XII - promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o espírito associativo;
XIII - proceder ao cadastramento das famílias para identificar as reais necessidades e priorizar as ações sociais, com co-participação com os poderes públicos e as organizações privadas, no que diz respeito à definição de projetos destinados a elevar o nível e a expectativa de vida do cidadão na comunidade;
XIV - adotar medidas que visem à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de Cachoeira Alta;
XV - desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a sua qualidade ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das técnicas pedagógicas e às demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;
XVI - promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento de livros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular do Município, articulando-se com as Secretarias afins;
XVII - prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, bolsas de estudo, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com a Secretaria de Saúde e Bem estar Social e com a Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Social;
XVIII - propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;
XIX - controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimento de alunos;
XX - formular e promover a execução da política e diretrizes governamentais referentes à educação;
XXI - promover estudos com vistas à elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares;
XXII - promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;