Competências:
I – planejamento, supervisionar executar a política de educação, aos níveis;
a) administrativo;
b) pedagógico;
c) cultural, e
d) esportivo.
II - promover estudos e pesquisas, visando melhorar ensino no município;
III - promover, anualmente, treinamento para perfeiçoamento dos professores;
IV - fazer a chamada anual da população em idade escolar;
V - fazer cumprir as disposições regulamentares de ensino fundamental;
VI - dar parecer sobre pedido de subvenções ou auxílio para instituições educacionais, culturais, desportivas e fiscalizar sua aplicação;
VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação;
VIII - executar programas em conjunto com outros órgão da Administração Municipal;
IX
- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.