Competências:
I - a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
II - a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
III - a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
IV - a formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de sua execução;
V - a execução, fiscalização e controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais;
VI - a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Gestão Administrativa e Planejamento;
VII - a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável;
VIII - o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores;
IX - a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência da Prefeitura;
X - a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XI - a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XII - a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
XIII - o desempenho de outras competências afins.