Competências:
I - execução de medidas de controle de doenças agravos de interesses municipais e colaboração da execução de ações relativas situações endêmicas de interesse estadual e federal.
II - estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias.
III - implantação, e participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal.
IV - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Saúde Bem Estar Social;