Competências:
I – organizar os convênios educacionais;
II – prestar contas dos convênios educacionais;
III – utilizar os sistemas de convênios do Governo Federal e Estadual;
IV – informar ao secretario da situação e andamento dos convênios educacionais;
V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pela Secretária.