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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Coordenador de Tesouraria

Rejane Ferreira da Silva e Isabella Franco Assis

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (204)

E-mail: sec.fazenda@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I - controlar o fundo de caixa:

a) examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa;

b) exercer o controle dos fundos especiais, bem como elaborar e encaminhar prestação de contas pertinentes;

c) emitir relatórios do Sistema Orçamentário e Financeiro, conferindo-os com o documentos enviados pelos setores competentes de cada órgão;

d) repassar, obrigatoriamente ao Programa Receita, para fins de processamento, todos os documentos de recebimento de importância ou numerários do Tesoura Municipal;

e) elaborar demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade;

f) promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento financeiro, encaminhando-o ao Departamento Especial de Contabilidade e aos setores competentes de cada órgão;

g) examinar e controlar os pedidos de concessão e prestação de suprimentos de fundos;

h) encaminhar diariamente ao Departamento Especial de Contabilidade todos o documentos comprobatórios dos recebimentos e pagamentos;

i) promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento financeiro, encaminhando-os ao Departamento Especial de Contabilidade e aos setores competentes de cada órgão;

j) manter controle analítico de fundos, convênios e subvenções;

II - efetuar o pagamento dos títulos;

III - efetuar ordens de pagamento;

a) controlar e emitir Ordens de Pagamento extra-orçamentárias de cheque devolvidos, em processo;

b) preparar e efetuar os repasses de cotas aos diversos órgãos da Prefeitura;

c) controlar e emitir Ordens de Pagamento extra-orçamentárias de pecúlio e outro de mesma natureza, em processo;

d) promover os recebimentos de depósitos, cauções, finanças, operações de crédito e outros de interesse da Prefeitura, repassando a respectiva documentação a Secretário;

e) controlar e fiscalizar os pagamentos em prévio empenho, contabilizados a título de diversos realizáveis, a fim de providenciar a regularização desta despesa, junto aos responsáveis por tais atos;

IV - autorizar ordens de crédito;

a) promover o recolhimento de receita extra-orçamentária;

V. Emitir cheques:

a) requisitar talões de cheque aos bancos;

b) restituir cauções, fianças e depósitos, quando efetuados em títulos;

VI - Emitir boletim de caixa

a) fazer elaborar e encaminhar ao Programa Contabilidade o boletim diário de caixa;

VII - controlar a conciliação bancária

a) elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro e repassar os valores às conta bancárias ao secretário da Fazenda;

b) repassar, obrigatoriamente ao secretario, para fins de processamento, todos o documentos de recebimento de importância ou numerários do Tesouro Municipal;

c) efetuar lançamentos com individualização dos depósitos e saques bancários da entradas e saídas de dinheiro dos Órgãos;

d) movimentar contas bancárias, juntamente com o Secretário da Fazenda, efetivando os depósitos e saques, quando autorizados;

e) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, os extrato de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para eventuais acertos;

f) recolher à instituição bancária e a conta da Prefeitura às importâncias recebidas;

g) elaborar demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade;

h) manter permanente articulação com os setores competentes de cada órgão, no sentido de orientar a execução orçamentária e financeira;

i) fazer elaborar e encaminhar ao departamento Especial de Contabilidade movimento diário de caixa;

j) elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro e repassar os valores às contas bancárias;

k) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, os extrato de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para eventuais acertos;

l) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

m) analisar, organizar e controlar as transferências para a conta movimento;

n) promover a conciliação dos extratos bancários com relação de recebimento emitidos pelo Sistema Informatizado, garantindo a totalidade do processamento;

o) controlar a arrecadação diária, procedendo a sua conciliação com as contas bancárias, elaborando e encaminhando relatório geral do desdobramento de receita ao Programa Contabilidade;

VIII - controlar restos à pagar;

a) proceder ao levantamento anual dos restos a pagar e encaminhar ao Programa Contabilidade para inscrição;

b) proceder à inscrição e baixa dos restos a pagar e envia-los ao Departamento Especial de Contabilidade;

c) emitir as ordens de pagamento de restos a pagar de exercício findo;

IX - efetuar pagamento de encargos sociais;

X - receber depósitos e cauções:  

a) promover o recebimento dos créditos provenientes de sentenças judiciais outros que estejam em poder de terceiros à disposição da Prefeitura, repassando os documentos ao secretario;

b) recolher à instituição bancária e a conta da Prefeitura às importância recebidas;

c) promover os recebimentos de depósitos, cauções, finanças, operações de crédito e outros de interesse da Prefeitura, repassando a respectiva documentação à Coordenadoria da Arrecadação;

d) consolidar o recolhimento do INSS, oriundo dos órgãos da Administração Direta;

XI - promover a guarda de bens e valores;

a) manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Prefeitura;

b) registrar os títulos e valores sob sua guarda e as promoções aceitas;

XII - Efetuar registro de resgates e amortizações de créditos

a) exercer o acompanhamento e registro das liberações, resgates e amortizações da operações de créditos por empréstimo e financiamento;

XIII - fiscalizar o recebimento de impostos, taxas e tarifas;

a) controlar a arrecadação diária, procedendo a sua conciliação com as conta bancárias, elaborando e encaminhando relatório geral do desdobramento de receita ao Departamento Especial de Contabilidade;

XIV – outras atividades encaminhadas pelo Secretário de Fazenda.