Competências:
I - controlar o fundo de caixa:
a) examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa;
b) exercer o controle dos fundos especiais, bem como elaborar e encaminhar prestação de contas pertinentes;
c) emitir relatórios do Sistema Orçamentário e Financeiro, conferindo-os com o documentos enviados pelos setores competentes de cada órgão;
d) repassar, obrigatoriamente ao Programa Receita, para fins de processamento, todos os documentos de recebimento de importância ou numerários do Tesoura Municipal;
e) elaborar demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade;
f) promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento financeiro, encaminhando-o ao Departamento Especial de Contabilidade e aos setores competentes de cada órgão;
g) examinar e controlar os pedidos de concessão e prestação de suprimentos de fundos;
h) encaminhar diariamente ao Departamento Especial de Contabilidade todos o documentos comprobatórios dos recebimentos e pagamentos;
i) promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento financeiro, encaminhando-os ao Departamento Especial de Contabilidade e aos setores competentes de cada órgão;
j) manter controle analítico de fundos, convênios e subvenções;
II - efetuar o pagamento dos títulos;
III - efetuar ordens de pagamento;
a) controlar e emitir Ordens de Pagamento extra-orçamentárias de cheque devolvidos, em processo;
b) preparar e efetuar os repasses de cotas aos diversos órgãos da Prefeitura;
c) controlar e emitir Ordens de Pagamento extra-orçamentárias de pecúlio e outro de mesma natureza, em processo;
d) promover os recebimentos de depósitos, cauções, finanças, operações de crédito e outros de interesse da Prefeitura, repassando a respectiva documentação a Secretário;
e) controlar e fiscalizar os pagamentos em prévio empenho, contabilizados a título de diversos realizáveis, a fim de providenciar a regularização desta despesa, junto aos responsáveis por tais atos;
IV - autorizar ordens de crédito;
a) promover o recolhimento de receita extra-orçamentária;
V. Emitir cheques:
a) requisitar talões de cheque aos bancos;
b) restituir cauções, fianças e depósitos, quando efetuados em títulos;
VI - Emitir boletim de caixa
a) fazer elaborar e encaminhar ao Programa Contabilidade o boletim diário de caixa;
VII - controlar a conciliação bancária
a) elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro e repassar os valores às conta bancárias ao secretário da Fazenda;
b) repassar, obrigatoriamente ao secretario, para fins de processamento, todos o documentos de recebimento de importância ou numerários do Tesouro Municipal;
c) efetuar lançamentos com individualização dos depósitos e saques bancários da entradas e saídas de dinheiro dos Órgãos;
d) movimentar contas bancárias, juntamente com o Secretário da Fazenda, efetivando os depósitos e saques, quando autorizados;
e) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, os extrato de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para eventuais acertos;
f) recolher à instituição bancária e a conta da Prefeitura às importâncias recebidas;
g) elaborar demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade;
h) manter permanente articulação com os setores competentes de cada órgão, no sentido de orientar a execução orçamentária e financeira;
i) fazer elaborar e encaminhar ao departamento Especial de Contabilidade movimento diário de caixa;
j) elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro e repassar os valores às contas bancárias;
k) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, os extrato de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para eventuais acertos;
l) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
m) analisar, organizar e controlar as transferências para a conta movimento;
n) promover a conciliação dos extratos bancários com relação de recebimento emitidos pelo Sistema Informatizado, garantindo a totalidade do processamento;
o) controlar a arrecadação diária, procedendo a sua conciliação com as contas bancárias, elaborando e encaminhando relatório geral do desdobramento de receita ao Programa Contabilidade;
VIII - controlar restos à pagar;
a) proceder ao levantamento anual dos restos a pagar e encaminhar ao Programa Contabilidade para inscrição;
b) proceder à inscrição e baixa dos restos a pagar e envia-los ao Departamento Especial de Contabilidade;
c) emitir as ordens de pagamento de restos a pagar de exercício findo;
IX - efetuar pagamento de encargos sociais;
X - receber depósitos e cauções:
a) promover o recebimento dos créditos provenientes de sentenças judiciais outros que estejam em poder de terceiros à disposição da Prefeitura, repassando os documentos ao secretario;
b) recolher à instituição bancária e a conta da Prefeitura às importância recebidas;
c) promover os recebimentos de depósitos, cauções, finanças, operações de crédito e outros de interesse da Prefeitura, repassando a respectiva documentação à Coordenadoria da Arrecadação;
d) consolidar o recolhimento do INSS, oriundo dos órgãos da Administração Direta;
XI - promover a guarda de bens e valores;
a) manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Prefeitura;
b) registrar os títulos e valores sob sua guarda e as promoções aceitas;
XII - Efetuar registro de resgates e amortizações de créditos
a) exercer o acompanhamento e registro das liberações, resgates e amortizações da operações de créditos por empréstimo e financiamento;
XIII - fiscalizar o recebimento de impostos, taxas e tarifas;
a) controlar a arrecadação diária, procedendo a sua conciliação com as conta bancárias, elaborando e encaminhando relatório geral do desdobramento de receita ao Departamento Especial de Contabilidade;
XIV – outras atividades encaminhadas pelo Secretário de Fazenda.