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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gestor de Departamento de Compras e Abastecimento

Mario Lúcio Alves Mendes

Telefone: 64 3654-1417 (204)

E-mail: sec.fazenda@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:

I - administrar o sistema de material da Administração Direta, e oferecer-lhe diretrizes para a gerência de compras, de estoques e de patrimônio, no âmbito da Prefeitura;

II - administrar os recursos materiais, desde a programação de compras e aquisição e a gestão de estoque e de patrimônio;

III - executar, na área de material, o plano de compras, com base nas previsões orçamentos, bem como na execução financeira e nos cadastros de fornecedores, para adquirir os materiais e serviços nas melhores condições de mercado;

IV - desenvolver as atividades de gestão de estoque fazendo executar o controle do recebimento qualitativo e quantitativo do material e dos serviços executados, acondicionamento racional e a conservação do material estocado e a sua distribuição segundo as necessidades dos órgãos requisitantes, estabelecendo consequentemente para cada item o ponto de reposição, o estoque mínimo, o lote econômico; 

V - acompanhar os procedimentos licitatórios da Comissão de Licitação, preparando os expedientes sob forma de convite, tomada de preços e concorrência para aquisição de material e serviços, para a consecução de planos e programas de interesse da Prefeitura;

VI - promover a programação de compras, de acordo com a previsão orçamentária e plano trienal de desembolso, bem como com os dados advindos do controle destoque e do fluxo de caixa da Secretaria da Fazenda;

VII - adquirir o material de consumo, permanente, semovente e equipamentos, tudo para aplicação e/ou uso imediato, como na reposição de estoque, efetuando compra dentro de sua alçada específica concernente a modalidade de licitação, com os pressupostos de melhor preço, menor prazo de entrega e qualidade comprovada;

VIII - proceder a aquisição de serviços de terceiros mediante contratação de mão-de-obra, de fornecimento de equipamentos e de manutenção e/o desenvolvimento da produção, no contexto de sua alçada e articulado com Comissão de Licitação;

IX - proceder ao acompanhamento e controle do suprimento e ressuprimento de material, quanto aos parâmetros do cadastro de fornecedores e Catálogo de Material, desde o pedido de compra, passando pela emissão da nota de empenho, até o recebimento do produto e/ou serviços com a respectiva nota fiscal;

X - manter atualizado um sistema de pesquisa de mercado de produtos, serviços preços, a fim de abastecer a base de dados eletrônica, de informações para servir de parâmetros técnicos e financeiros nas compras em geral;

XI - efetuar à recepção do material, conferindo-o quantitativo e qualitativamente, conciliando o fluxo real com o nominal, ou seja, o produto com a documentação legal (empenho ou nota fiscal), para garantir o êxito da compra;

XII - proceder ao registro dos dados constantes da documentação recebida para alimentar o sistema de material, concernente às especificações, quantidade, valor e demais itens exigidos para compor outros cálculos;

XIII - efetuar o armazenamento do produto/material em locais apropriados, acondicionando-o tecnicamente, a fim de protegê-lo contra danos, deterioração roubos, bem como mantê-los organizado para facilitar a busca, manuseio movimentação;

XIV - proceder ao controle físico e financeiro do material estocado, estabelecendo estoque mínimo, máximo e de segurança, bem como adotando o método ABC, custo médio, PEPS/UEPS ou outros adequados à realidade do mercado financeiro e legal;

XV - adotar o controle e o gerenciamento de dados, produzindo relatórios sobre despesa por unidade operacional, materiais vinculados às atividades fim e meio, por projetos, giro de estoque, reposição de estoque, demonstrativo físico financeiro por grupo, classe e especificação e demais relatórios necessários a bom desempenho do sistema;

XVI - distribuir o produto estocado de acordo com as requisições dos órgãos, entregando-os com as cautelas devidas aos destinatários, registrando no sistema de material o controle da saída, nos aspectos físicos e financeiros;

XVII - proceder o controle de compras e de estoque de mercadorias, acondicionando-a em almoxarifados e câmaras frias, a fim de protegê-las contra a deterioração, perdas por danos, fraudes e roubos;

 

XVIII - manter sob controle os custos das refeições para que a receita orçamentária prevista seja compatível com a despesa realizada;

XIX - efetuar os cadastros dos comensais e o controle quantitativo do fornecimento das refeições quer na própria cozinha industrial ou através de marmitas, para coibir abusos e desperdícios;

XX - desempenha outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.