Competências:
I – planejar e realizar estudos, com objetivos de estabelecer previsões de todo material necessário ao funcionamento da Secretaria e das unidade escolares;
II - propor ao órgão competente a aquisição de material ou realização de serviços necessários a manutenção do órgão:
III - promover a conservação e recuperação dos móveis e prédios da rede escolar;
IV - controlar o uso de todo material destinado à escolar;
V - fornecer subsídios para o melhoramento do serviços na área educacional, planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas à execução da política educacional do município;
VI - promover, em conjunto com o Departamento de Recurso humanos, cursos, palestras, encontros e simpósios com objetivos de a perfeiçoa o pessoal da área de educação;
VII - controlar a freqüência diária dos servidores lotados no órgão;
VIII - desenvolver controle e distribuição da alimentação escolar, conforme disposições desta lei e as constantes do convênios firmados com os órgão estaduais e federais de alimentação escolar;
IX - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.