Competências:
I – integrar comissões de autorização de funcionamento de instituições de ensine/ou de cursos; de verificação de eventuais irregularidades, ocorridas eunidades escolares; de recolhimento de arquivo de escola com atividadeencerradas, ou comissões especiais determinadas pela Coordenadoria de InspeçãEscolar.
II - manter fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando realimentação o do Sistema Estadual de Educação, bem como sua avaliação pelSecretaria de Educação;
III - declarar a autenticidade, ou não, de documentos escolares de alunos, semprque solicitado por órgãos e/ou instituições diversas;
IV - divulgar matéria de interesse relativo à área educacional;
V – outras atribuições determinadas pela secretaria.