Competências:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II - exercer as funções de assessoria técnico-jurídico do Poder Executivo;
III - promover a cobranças de dívida ativa municipal;
IV- pareceres jurídicos nos processos de servidores municipais;
V - ajuizamento de ações ordinárias;
VI - ajuizamento de executivos fiscais;
VII - emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
VIII - promover, com o auxilio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
IX - receber e distribuir os expedientes dirigidos a Procurador-Geral e ao Procurador do Município;
X - preparar ofícios, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros atos que devam ser assinados pelo Procurador-Geral e por Procurador do Município;
XI - realizar atos de expediente, tais como atender público e prestar-lhe as informações pertinentes, cuidar do material administrativo e dos equipamentos dos departamentos jurídico e controlar entrada e saída de documentos;
XII - desempenhar outras tarefas próprias da função ocorre latas que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral e pelo Procurador do Município.