Competências:
I – acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
II - organização, manutenção e controle dos serviço municipais de iluminação pública;
III - ampliar a rede de iluminação pública;
IV - proceder à implementação da rede de iluminação pública onde haja riscos de segurança, devido ao intenso tráfego de pessoa;
V - proceder à conservação e os reparos da rede elétrica de iluminação pública, promovendo a manutenção preventiva de acordo com a crono gramação prevista no plano de manutenção e reparos;
VI - dar assistência constante a todos os trabalhos de consultoria e de execução de projetos a cargo de firmas e técnica especializadas, no que diz respeito às melhores soluções a serem encontradas na implantação ou para ampliação de iluminação pública;
VII - promover a coordenação da política de energia elétrica no setor de iluminação pública, de acordo com as diretrizes fixa da pelos Governos Federal e Estadual e, em consonância com as atividade desenvolvidas pelo planejamento urbano;
VIII - manter os equipamentos e os instrumentos da manutenção e reparos em condições satisfatórias para atender às necessidade técnicas e operacionais do sistema de iluminação pública;
IX - intensificar a reposição de lâmpadas e luminária da iluminação pública;
X - promover a instalação e a manutenção de pontos de iluminação nos logradouros públicos, substituindo as lâmpadas queimadas o danificadas por depredação urbana, para a segurança e conforto da população;