Competências:
I – exercer atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógica da educação infantil;
II - planejar, elaborar e supervisionar os programa de educação infantil;
III - apoiar as atividades técnicas desenvolvidas na creche municipal;
IV - atuar junto ao corpo de servidores de forma melhorar a sua eficiência e eficácia;
V - exercer outras atividades compatíveis com as suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.