Competências:
I – acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar o processo de elaboração, execução e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Escola, garantindo sempre que este reflita uma preocupação sistemática com conhecimento, sua transmissão, construção e articulação com a vida da comunidade em que a escola está inserida;
II – elaborar e divulgar na unidade escolar o plano anual de trabalho pedagógica para o ano letivo, considerando as diretrizes recebidas da secretária, realidade técnica pedagógica e as necessidades dessa instituição;
III – coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar - AC em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
IV - estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar;
V - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
VI - elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/o rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
VII- promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar;
VIII - divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares, atendendo à peculiaridades regionais;
IX- analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvio no planejamento pedagógico;
X- propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
XI - conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar a experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares;
XII- identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos qual presentem necessidades de atendimento diferenciado;
XIII- promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania;
XIV- propor, em articulação com a direção, a implantação e a implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensine o sucesso escolar dos alunos;
XV- organizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
XVI - promover reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos;
XVII - estimular e apoiar a criação de Associações de Pais, de Grêmios Estudantis outras que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação;
XVIII- exercer outras atribuições correlatas e afins.