ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Coordenador de Unidade Pedagógico Geral

Luciene Guimaraes Franco

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (209)

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancaeduca@gmail.com, avancaeduca@gmail.com

Endereço: Rua Prefeito Viriato Cunha, nº 106 Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I – acompanhar, assessorar, avaliar e retroalimentar o processo de elaboração, execução e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Escola, garantindo sempre que este reflita uma preocupação sistemática com conhecimento, sua transmissão, construção e articulação com a vida da comunidade em que a escola está inserida;

II – elaborar e divulgar na unidade escolar o plano anual de trabalho pedagógica para o ano letivo, considerando as diretrizes recebidas da secretária, realidade técnica pedagógica e as necessidades dessa instituição;

III – coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar - AC em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

IV - estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar;

V - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

VI - elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/o rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

VII- promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar;

VIII - divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares, atendendo à peculiaridades regionais;

IX- analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvio no planejamento pedagógico;

X- propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

XI - conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar a experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares;

XII- identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos qual presentem necessidades de atendimento diferenciado;

XIII- promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania;

XIV- propor, em articulação com a direção, a implantação e a implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensine o sucesso escolar dos alunos;

XV- organizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;

XVI - promover reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos;

XVII - estimular e apoiar a criação de Associações de Pais, de Grêmios Estudantis outras que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação;

XVIII- exercer outras atribuições correlatas e afins.