Competências:
I - a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, ornamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;
II - a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;
III - a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
IV - a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos e de Mobilização Urbana;
V - a gestão e execução do processamento no auxílio das licitações para a construção de obras públicas;
VI - a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VII - o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VIII - o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
IX - a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
X - a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
XI – executar obras e serviços obedecendo à legislação vigente no que diz respeito à utilização dos recursos naturais;
XII – desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas determinadas pelo prefeito municipal.