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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Promoção Social Cidadania, Trabalho e Ação Social

Virginia Rosa Cunha

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. 04 s/n, setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Competências:


I - propor ao prefeito Política de Promoção e Assistência Social e os programas e projetos da área;

II - promover a implementação da política, dos programas e projetos de promoção e assistência social e avaliar seus resultados;

III - planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar a prestação de benefícios e serviços assistenciais em seus respectivos níveis, em articulação com as demais esferas de governo e com as entidades representativas da sociedade civil do Município;

IV - promover a participação do artesão, de forma representativa, na formulação de planos e projetos que respondam aos interesses e necessidades da categoria;

V - desenvolver e estimular as formas associativas artesanais, visando a uma maior eficácia no desempenho do programa e, consequentemente, a um maior retorno ao artesão;

VI - fomentar e desenvolver ações sócio-educativas junto ao artesão de forma a desencadear um processo de tomada de consciência de sua situação e da necessidade de se organizar como força grupal;

VII - proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do município de Cachoeira Alta;

VIII - elaborar e propor os programas de cooperação técnica municipal e intermunicipal;

IX - realizar estudos de compatibilização dos programas da Secretaria com os planos municipais;

X - analisar os acordos e convênios de cooperação técnica a serem firmados com entidades nacionais e internacionais;

XI - promover a remoção de habitantes de beira de córregos, riachos e rios, quando das enchentes ou demais calamidades públicas;

XII - promover registros de dados cadastrais de pessoas portadoras de deficiência, dos tipos de excepcionalidade do pessoal docente que atua junto a excepcionais, bem como das modalidades de atendimentos educativos às pessoas portadoras de deficiência e o respectivo grau de formação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;

XIII - promover a realização de estudos e pesquisas de problemas sociais brasileiros de interesse da área de competência da Secretaria;

XIV - subsidiar a formulação da política de populações assistidas, ocupação do território e migrações interna;

XV - promover contatos com órgãos competentes para obtenção de recursos para o desempenho das atividades da Secretaria;

XVI - aplicar medidas visando o acesso do cidadão cachoeiraltenses urbano e rural assistido, a programas de ação social;

XVII - oferecer serviços de assistência e proteção à maternidade, a infância e à velhice, aos socialmente excluídos e aos inválidos;

XVIII - assistir ao trabalhador agro urbano de forma a assegurar condições de trabalho dentro de elevados padrões de segurança, higiene e saúde. Com extensão familiar;

XIX - acompanhar, aconselhar, proteger e recuperar a criança e o adolescente infrator, para incluí-las na sociedade como cidadãos socialmente restaurados e readaptados na família e na comunidade.

XX - realizar programa de educação ou extensão cultural em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Promoção Social, visando à promoção individual e social do homem;

XXI - realizar estudos para a definição de prioridades na alocação dos recursos destinados à promoção e assistência social e proceder ao controle de sua aplicação;

XXII - proporcionar ao menor carente a oportunidade de aquisição de conhecimentos e prática profissionalizantes, como alternativa de criação de renda, objetivando atender suas necessidades de auto-sustentação;

XXIII - promover o assentamento de populações carentes, em setores e loteamentos com infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários, a fim de combater a falta de moradias para as pessoas de baixa renda e/ou situadas nos bolsões de pobreza em consonância com a Secretaria de Habitação e Saneamento;

XXIV - desenvolver programas de extensão tecnológica, articulando-se com a Superintendência de Industria e Comercio, nos processos de implementação de pólos industriais adequados à necessidade do mercado cachoeiraltense e todo Estado;

XXV - promover e executar as atividades de defesa civil, organizando equipes de trabalho de prevenção, para tratar dos possíveis pontos negros ou de perigo iminente, quer em função de intempéries, quanto às condições materiais de moradia;

XXVI - articular-se com as Coordenadorias Estadual e Federal da Defesa Civil no que tange aos aspectos de treinamento e de fontes de recursos financeiros e materiais para, no momento propício, acionar os mecanismos de atendimento rápido de assistência social;

XXVII - proceder à implementação de sítios sociais e de morada social, como base de sustentação de assistência social no campo da saúde, educação e de geração de emprego e renda, bem como na recuperação de pessoas excluídas do processo socioeconômico;

XXVIII - promover a reconstituição da base familiar, entendendo-se com os membros da família, mesmo não tendo parentesco, mas de qualquer forma moram e vivem sob o mesmo teto, a fim de propiciar à mãe e aos filhos condições humanas de sustentação social;

XXIX - coordenar, orientar e avaliar programas e projetos específicos de atendimento ao menor de rua, objetivando o seu bem-estar e a sua integração sócio-econômica na comunidade;

XXX - propor medidas que visem a integração das atividades programadas e projetos que relativos à problemática do menor de rua no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta;

XXXI - proteger, acompanhar e defender os direitos de cidadania das pessoas carentes, das crianças e dos adolescentes, para evitar e minimizar as violências e as violações em geral, mormente por negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão;

XXXII - conscientizar a organização social e comunitária de sua responsabilidade institucional, quanto da defesa dos direitos fundamentais das pessoas, principalmente das crianças, dos idosos e da mulher, para que sintam protegidos das agressões e das violações impostas por um segmento da sociedade;

XXXIII - proceder a integração dos direitos das crianças, dos adolescentes, dos idosos e da mulher na prática da justiça social, com a harmonização e convergência dos meios e recursos jurídicos na consecução da defesa e respeito à cidadania;

XXXIV - promover suporte jurídico de defesa do direito social, no espaço comunitário, assegurando aos cidadãos envolvidos nas lides jurídicas o apoio necessário na solução do caso sem traumas e com elevado espírito de justiça;

XXXV - promover o acesso à justiça de todos os cidadãos que não tenham condições financeiras para fazer face às despesas com advogados, oferecendo-lhes meios seguros e eficientes de procedimentos jurídicos necessários à defesa de seus direitos;

XXXVI - acompanhar, “pari passu”, o recluso, para verificar se algum tipo de agressão lhes é imposta, bem como para oferecer a todos, os recursos possíveis na defesa de seus direitos;

XXXVII - apoiar os agentes de promoção e assistência social nas iniciativas de desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos;

CMAS - Conselho de Assistência Social

Presidente: Audelene Batista de Freitas Gonçalves

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CMDCA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Presidente: Michele Alves Teixeira

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CRAS

Responsável: Tatyane Martihelle Batista Gonçalves Dantas

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. 04 s/n, setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Abrigos

Coordenadora: Marcella Alves de Freitas

Telefone: 64 99609-4450

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. Paranaíba nº 461

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Cras

Coordenadora: Rabech Aparecida Alves Santos

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. JK Lt 11 s/n, Setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador Casa de Apoio Goiânia

Responsável: Claúdia Regina Miranda da Costa Severino

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. JK Lt 11 s/n, Setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador de Assistência Social

Coordenadora: Aparecida Divina Silva

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. Jk lote 11 s/n, Setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Chefe de Departamento de Atenção aos Programas Sociais

Chefe: Nathan Vitor Nascimento do Carmo

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. JK lote 11 s/n, Setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Coordenador Creas

Coordenadora: Claudia Regina Miranda da Costa Severino

Telefone: 64 3654-2133

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Cadastro Único

Responsável: Ariele Mairi Brandão Almeida

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. 04 s/n, setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CREAS

Responsável: Rosely Mariano da Costa

Telefone: 64 3654-2133

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. Goiás nº 713

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Tutelar

Responsável: Helio Vieira da Silva

Telefone: 64 3654-1416

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Rua Constantino Girotto qd 03 lt 11, setor Sebastião de Freitas

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho

Diretora: Lorenna Paula de Almeida Correia

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. 04 s/n, setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h