Competências:
I - dirigir as ações de gerenciamento dos negócios de atividades meios e findo abrigo;
II - dirigir e coordenar as atividades do pessoa posto a seu cargo;
III - promover o suprimento das necessidade materiais, de uso indispensável à realização das atividades do Abrigo;
IV - zelar pela disciplina e urbanidades do corpo de seus usuários;
V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os conceitos de família, educação, conhecimento e caráter personalismo;
VI - liderar a convivência interpessoal e promover espírito de liderança entre a comunidade do abrigo;
VII - despertar o sistema vocacional de cada um, através de estratégias que envolvam todos, com a visão sistêmica de educação, cultura e tradição;
VIII - contribuir com a estatística de observação, para a formulação e avaliação das políticas públicas dirigidas a manutenção desenvolvimento do abrigo;
IX - coordenar todas as atividades, bem como a condições logísticas de ambientes e aproveitamento dos trabalhos, com vista resultados;
X - coordenar e implementar as atividades inerentes administração do abrigo, implementando a suas atividades, meios e fins resultados de eficiência e eficácia de seus objetivos;
XI - exercer outros atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria.