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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete da Vice-Prefeita

Michele Alves Teixeira

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: contato@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, n° 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I – assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;

II – assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;

III – auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais;

IV – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas ou privadas;

V – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução, com vistas à sua otimização;

VI – fazer verificações em serviços e obras municipais;

VII – propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho, efetuando a designação dos respectivos responsáveis para a execução destas atividades especiais;

VIII – propor a confecção ou o estabelecimento de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, na área de sua competência;

IX – firmar, mediante delegação específica, convênios ou acordos com a União, os Estados e outros Municípios ou entes públicos;

X – acompanhar a execução e o cumprimento de convênios, ajustes, acordos e atos similares firmados pelo Município;

XI – exercer outras atividades que guardem afinidade com o mandato de Vice-Prefeito;

XII – representar, quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oficiais;

XIII – acompanhar projetos do Executivo em tramitação na Câmara Municipal;

XIV – exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal;

XV – coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete;

XVI – Substituir o prefeito quanto este ausentar-se com autorização da Câmara Municipal por mais de 15 (quinze) dias.

§ 1º Para dar atendimento ao disposto neste artigo, o Vice-Prefeito disporá, no prédio da Prefeitura Municipal, de gabinete identificado e dotado da estrutura necessária ao desenvolvimento de suas funções.

§ 2º Quando em missão oficial, o Vice-Prefeito fará jus a diárias, nos termos da lei.

Art. 6º Considera-se vago, para fins de sucessão, o cargo de Vice-Prefeito quando:

I – deixar de tomar posse no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior;

II – falecer no curso do mandato;