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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gestor de Departamento Administrativo e Planejamento

Nathália Vieira de Freitas

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (217)

E-mail: licitacao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I  - a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnóstico socioeconômicos do Município;

II - a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa Anual do Município;

III - a proposição de diretrizes orçamentárias, coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Fazenda;

IV - o monitoramento geral de todos os convênio celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;

V - a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;

VI - a formulação de políticas e a coordenação datividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras;

VII - a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura;

VIII - a formulação de políticas e a promoção coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;

IX - o suporte técnico em informática aos órgãos entidades da Prefeitura;

X - a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;

XI - a gestão e execução do processamento da licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;

XII - o tombamento, registro, conservação e controle do bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura;

XIII - a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis documentos nas dependências da Prefeitura;

XIV - administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados terceiros;

XV - a normatização e padronização das atividades processos administrativos;

XVI - o desempenho de outras competências afins.