Competências:
I - gestão de programas de Tecnologia da Informação no âmbito interno à Prefeitura;
II – coordenar a elaboração, apoio à implantação gerenciamento de projetos com escopo na Tecnologia de Informação;
III - revisão de metodologia e oferta de sistemas paro governo eletrônico;
IV - elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na gestão de Administrativa e Tecnologia de Informação;
V - supervisionar:
a) o planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação;
b) a manutenção preventiva e corretiva dos componente dos sistemas de informação;
c) as unidades subordinadas e os serviços contratados.
VI – organizar, manter e disponibilizar aos usuário um sistema de aquisição de serviços;
VII – executar a manutenção de equipamentos e demais componentes de sistemas de informação no âmbito da Prefeitura e emiti relatórios periódicos;
VIII – acompanhar e avaliar o desempenho de serviço terceirizados específicos;
IX – a análise da Informação baseada em pesquisa no bancos de dados e com os usuários clientes;
X - planejamento detalhado da produção e da perfeiçoamento de sistemas de informação, para todas as unidades municipais;
XI – executar a produção – codificação, testes emissão de relatórios do andamento dos serviços - e o aprimoramento de programas de informática, conforme planejamento elaborado pela secretaria da administração e planejamento;
XII – acompanhar e avaliar o desempenho dos serviço terceirizados específicos;
XIII – propor, participar e apoiar a realização de cursos, palestras, seminários, encontros e reuniões sobre a produção de programas de informática;
XIV – executar outras tarefas correlatas, a critério do Coordenador de Tecnologia de Informação.