Competências:
I - dirigir as ações de gerenciamento dos negócios de atividades meios fins da Creche;
II - dirigir e coordenar as atividades do pessoa posto a seu cargo;
III - promover o suprimento das necessidades matérias, de uso indispensável à realização das atividades do sistema educacional;
IV - zelar pela disciplina e urbanidade em todos os setores da creche;
V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os conceitos de família, educação, conhecimento e caráter personalismo;
VI - liderar a convivência interpessoal e promover espírito de liderança entre a comunidade da creche;
V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria.