Competências:
I - a coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas manutenção de estradas municipais;
II - a manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviço de reparos, manutenção e recuperação de veículo e máquinas da Frota Municipal.
III - promover os meios necessários ao controle de qualidade dos serviços e obras e ao cumprimento dos respectivos cronogramas de execução;
IV - emitir ordens de serviço para execução de obras;
V - supervisionar as obras por administração direta;
VI - criar e promover o funcionamento e gerenciamento de cinco ou mais unidades de transporte
VII - executar o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da secretaria em andamento;
VIII - acompanhar a execução de convênios de construção de obras rodoviárias;
IX - acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria;
X - coordenar as atividades de obras de construção de rodovias, visando a maximizar os padrões de qualidade;
XI - promover os meios necessários ao controle da qualidade dos serviços e obras e ao cumprimento dos respectivos cronogramas de execução;
XII - prover às unidades do Programa, dados e informações sobre as atividades de execução de obras;
XIII - manter um sistema de controle do desempenho das firmas empreiteiras contratadas para a execução das obras do Programa;
XIV - aprovar as médias dos boletins de desempenho de firmas que possuem contratos junto ao Programa, observada a sua área de competência;
XV - emitir ordens de serviço para execução de estudos, projetos e obras, quando necessário;
XVI - autorizar a emissão e Certidão de Desempenho Geral de firmas contratadas pelo Programa, observada a sua área de competência;
XVII - aprovar faturas correspondentes às medições, de estudo e projetos, obras e serviços, observando a sua área de competência;
XVIII - poderá manter Comissão para a execução de obras por administração direta; a criação e a extinção das Comissões concretizadas por proposição do gestor do Programa e ato do Secretário;
XIX - supervisionar as obras por administração direta;
XX - executar e controlar estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e ao aprimoramento do emprego de técnicas, métodos, processos, materiais, e equipamentos em serviços de obras rodoviárias;
XXI - colaborar na elaboração e aperfeiçoamento de padrões técnicas a serem observados nas atividades relativas a projetos, construções e operações de rodovias, através de coleta, análise de dados e informações de natureza técnico-científica;
XXII - realizar pesquisas básicas e aplicadas de campo, laboratório e bibliográfico sobre assuntos referentes a planejamento, estudos, projetos, construções e gerenciamento de rodovias;
XXIII - gerenciar e/ou orientar projetos de pesquisas ou desenvolvimento, nas áreas descritas nos itens anteriores, realizadas por técnicos de outras áreas envolvidas e afins;
XXIV - planejar, organizar, dirigir, controlar, executar as atividades referentes à elaboração e a fiscalização de estudos técnicos, anteprojetos, projetos rodoviários e projetos de obras de arte especiais;
XXV - promover medidas para assegurar permanente fiscalização e controle e estudos e projetos, tendo em vista o cumprimento dos cronogramas de execução e dos padrões de qualidade;
XXVI - promover a organização e a manutenção de um cadastro de projetos aprovados;
XXVII - promover a organização, implantação e manutenção de sistemas de avaliação e controle das firmas projetistas que prestam serviços ao Programa;
XXVIII - atestar faturas referentes a serviços executados por firmas projetistas;
XXIX - prestar assistência técnico-administrativa às supervisões de obras;
XXX - executar o acompanhamento físico-financeiro das obras em andamento;
XXXI - proceder ao cálculo de medições de serviços de construção e de reajustamento de preços;
XXXII - coordenar a preparação das solicitações de alterações contratuais, controlá-las e remetê-las à Comissão de Licitação;
XXXIII - acompanhar a execução de convênios de construção de obras rodoviárias;
XXXIV - acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos do Programa;
XXXV - promover a segurança, a fiscalização do tráfego, a sinalização, o paisagismo e arborização nas rodovias Municipais e nas federais delegadas pelo DNIT;
XXXVI - promover estudos sobre o estado de conservação da rede rodoviária, necessária à programação das prioridades do Programa;
XXXVII - promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das rodovias;
XXXVIII - promover permanente fiscalização da faixa de domínio das rodovias em regime de conservação;
XXXIX - autorizar a concessão de acessos às rodovias estaduais e federais delegadas;
XL - autorizar a ocupação e travessia de faixa de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e dutos de qualquer natureza;
XLI - autorizar a instalação de postos de gasolina, de serviços, restaurantes, motéis e similares, em terrenos marginais às rodovias municipais;
XLII - coordenar os convênios relativos às atividades de policiamento rodoviário, zelando pelo cumprimento dos regulamentos e pela uniformidade de procedimentos;
XLIII - promover e coordenar, em articulação com o Comando de Polícia Rodoviário Estadual, as atividades relativas à orientação e ao policiamento de trânsito rodoviário;
XLIV - promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria, junto a unidade de maquinas e implementos;
XLV - acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados, junto a coordenadoria de manutenção e mecânica;
XLVI - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.