Competências:
I – realizar pequenos reparos, em praças, meio-fio, prédios públicos municiais, logradouros, pontes, placas de sinalização;
II - manter uma equipe em caráter permanente para reparos e construção de pequenas pontes, bueiros e mata-burros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias do Município;
III - promover a limpeza urbana através da divisão de cidade em áreas geográficas, inspecionando-as, periodicamente, para constatar qualidade dos serviços, as condições de limpeza e higiene dos logradouros;
IV - desenvolver métodos científicos para a medição de varrição dos logradouros públicos, periodicamente, dentro dos aspecto quantitativos e qualitativos, a fim de tornar racional a limpeza da cidade;
V - coletar detritos, resíduos sólidos e demais entulhos provenientes dos logradouros públicos e de imóveis públicos privados;
VI – elaborar o zoneamento do Município, tendo e vista permitir a otimização das viaturas e dos serviços;
VII – administrar a operacionalização do aterro sanitário e da usina de reciclagem de resíduos sólidos;
VIII – notificar os proprietários de lotes urbanos, da cordo com a legislação pertinente;
IX – elaborar estudos sobre o aproveitamento do resíduos sólidos, bem como sub-produtos em parceria com o Superintendência da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
X – fornecer dados a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, para orientação e mobilização da população quanto à atividades de limpeza;
XI – coordenar, supervisionar e promover a execução de coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo desde o pontos de produção até os locais de destinado final;
XII – coordenar, supervisionar, controlar e fiscaliza a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados poem presas e por veículos alugados;
XIII – controlar as empresas particulares, transportaram lixo e similares, que prestam serviço ao município;
XIV – elaborar e propor a programação periódica do trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
XV – elaborar e submeter periodicamente à apreciação análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XVI – cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.