Competências:
I - emitir empenho;
a) contabilizar e controlar os empenhos emitidos;
b) classificar notas de empenho e documentos equivalentes;
c) controlar e acompanhara liberação dos processos de despesas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mantendo em arquivo as notas de empenho pertencentes aos respectivos balancetes.
II - elaborar balancetes e demonstrativos:
a) contabilizar a despesa paga;
b) levantar balancete e elaborar demonstrativos da contabilização patrimonial das variações patrimoniais;
c) escriturar analiticamente, a dívida flutuante da Prefeitura, compreendendo os restos a pagar, os serviços, dívida a pagar, os depósitos de terceiros e os débitos;
III - elaborar balanço financeiro, patrimonial e orçamentário:
a) efetuar e conferir os lançamentos orçamentários e financeiros;
b) levantar balancetes e elaborar demonstrativos de contabilização orçamentária;
c) levantar o balanço patrimonial, financeiro e orçamentário com os respectivos demonstrativos;
d) efetuar os registros contábeis relativos aos lançamentos orçamentários, financeiros e patrimoniais;
e) comunicar os saldos incompatíveis à percepção de novos lançamentos;
f) elaborar balanços e balancetes com base nos registros contábeis;
g) manter controle dos balanços e balancetes elaborados pelos Órgãos da Prefeitura, conforme as normas e instruções pertinentes;
h) levantar o balanço consolidado da Prefeitura, com os respectivo demonstrativos;
i) contabilizar as alterações verificadas no patrimônio da Prefeitura;
j) efetuar os registros contábeis das contas de compensação;
k) efetuar e conferir os lançamentos patrimoniais;
l) emitir relatórios do Sistema Orçamentário e Financeiro, conferindo-os com o documentos enviados pelos setores competentes de cada órgão;
m) proceder aos registros e controles com individualização dos depósitos e saque bancários das entradas e saídas de dinheiro do Programa Tesouraria e dos agentes arrecadadores credenciados;
IV - contabilizar receita e arrecadação:
a) Contabilizar a previsão da Receita e a fixação da Despesa de acordo com Orçamento;
b) contabilizar os créditos adicionais;
c) contabilizar a receita lançada e a efetivamente arrecadada;
d) contabilizar as operações de créditos e débitos de natureza financeira, com individualização do devedor e do credor;
e) promover a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimoniais da Prefeitura;
V – outras atividades encaminhadas pelo Secretário de Fazenda.