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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gestor de Departamento Especial de Contabilidade

Jessyca Dalma dos Santos

Telefone: 64 3654-1417 (204)

E-mail: sec.fazenda@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I - emitir empenho;

a) contabilizar e controlar os empenhos emitidos;

b) classificar notas de empenho e documentos equivalentes;

c) controlar e acompanhara liberação dos processos de despesas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mantendo em arquivo as notas de empenho pertencentes aos respectivos balancetes.

II - elaborar balancetes e demonstrativos:

a) contabilizar a despesa paga;

b) levantar balancete e elaborar demonstrativos da contabilização patrimonial das variações patrimoniais;

c) escriturar analiticamente, a dívida flutuante da Prefeitura, compreendendo os restos a pagar, os serviços, dívida a pagar, os depósitos de terceiros e os débitos;

III - elaborar balanço financeiro, patrimonial e orçamentário:

a) efetuar e conferir os lançamentos orçamentários e financeiros;

b) levantar balancetes e elaborar demonstrativos de contabilização orçamentária;

c) levantar o balanço patrimonial, financeiro e orçamentário com os respectivos demonstrativos;

d) efetuar os registros contábeis relativos aos lançamentos orçamentários, financeiros e patrimoniais;

e) comunicar os saldos incompatíveis à percepção de novos lançamentos;

f) elaborar balanços e balancetes com base nos registros contábeis;

g) manter controle dos balanços e balancetes elaborados pelos Órgãos da Prefeitura, conforme as normas e instruções pertinentes;

h) levantar o balanço consolidado da Prefeitura, com os respectivo demonstrativos;

i) contabilizar as alterações verificadas no patrimônio da Prefeitura;

j) efetuar os registros contábeis das contas de compensação;

k) efetuar e conferir os lançamentos patrimoniais;

l) emitir relatórios do Sistema Orçamentário e Financeiro, conferindo-os com o documentos enviados pelos setores competentes de cada órgão;

m) proceder aos registros e controles com individualização dos depósitos e saque bancários das entradas e saídas de dinheiro do Programa Tesouraria e dos agentes arrecadadores credenciados;

IV - contabilizar receita e arrecadação:

a) Contabilizar a previsão da Receita e a fixação da Despesa de acordo com Orçamento;

b) contabilizar os créditos adicionais;

c) contabilizar a receita lançada e a efetivamente arrecadada;

d) contabilizar as operações de créditos e débitos de natureza financeira, com individualização do devedor e do credor;

e) promover a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimoniais da Prefeitura;

V – outras atividades encaminhadas pelo Secretário de Fazenda.