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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Administrador de Seção de Patrimônio e Almoxarifado

Sérgio de Almeida Ferreira

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I - classificar e cadastrar os bens mobiliários, semoventes e equipamentos;

a) - promover a identificação dos bens patrimoniais, por órgão e responsável, as suas características e especificações no que tanga documentação legal, para registrá-los através do sistema de processamento eletrônico de dados;

b) - efetuar a classificação e o cadastramento do bens patrimoniais adquiridos, registrando-os com base nos dados da nota fiscal e do empenho, no ato da recepção, para incluí-los nos sistemas de processamento eletrônico de dados e financeiro;

II - efetuar inventário patrimonial;

a) - proceder ao inventário, no âmbito municipal, de materiais permanentes, semoventes e de equipamentos, para alimentar a área financeira da Prefeitura, bem como no controle de manutenção, reparos movimentação dos bens;

III - fiscalizar bens patrimoniais;

a) - controlar o patrimônio da Administração Direta da Prefeitura, fazendo providenciar o registro, a fiscalização e a recuperação de material, bem como a alienação dos bens obsoletos e inservíveis, para assegurar, nas condições ideais, a continuidade do material útil a serviço da Prefeitura;

b) - promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos sob sua responsabilidade administrativa;

c) - promover sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvio de infrações de tráfego, providenciando a garantia, conservação e/ou defesa do patrimônio público municipal;

IV - manutenção, reparos e movimentação de bens mobiliários e equipamentos;

V - controlar a produção de bens patrimoniais;

a) - proceder ao controle da produção de bens patrimoniais, registrando os dados financeiros históricos, mediante avaliação do produto acabado, para a respectiva inclusão contábil, bem como no sistema patrimoniada Prefeitura;

VI - identificar e cadastrar os bens imobiliários;

a) - identificar os bens imobiliários públicos, pertencentes ao Município de Cachoeira Alta, cadastrando-os, de acordo com as suas características, especificações, zoneamento, uso da terra, áreas especiais e ocupação do solo, para servir de base na urbanização, na regularização fundiária, titulação de área, bem como na valorização imobiliária decorrente de sua ação garantir a preservação e proteção do imóvel, quanto aos aspectos legais e de sua utilização social;

VII - coordenar manutenção e reparos dos bens imobiliários;

a) - cuidar da limpeza, higiene, copa e zeladoria do prédios públicos e dos órgãos especializados, mediante serviços diretos e/o contratação de terceiros, centralizadamente, ou de forma distribuída;

b) - controlar as contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefone dos Órgãos do Nível de Direção Superior, Desenvolvimento do Processo, Assessoramento e Execução;

c) - controlar as autorizações de inclusões das contas de energia elétrica, água esgoto e telefone em fatura da Prefeitura, dos Órgãos do Nível de Direção Superior;