Competências:
I – Elaborar normas e estabelecer padrões de procedimento nas áreas de inspeção e supervisão pedagógica, orientação educacional, currículo e material escolar;
II – criar e produzir recursos técnicos e audiovisual para melhor os podões de ensino nos estabelecimentos municipais;
III - dar assistência na implantação dos regimes de ensino de primeiro e segundo grau e supletivo;
IV - estudar e difundir métodos, técnicas, recursos procedimentos didáticos;
V - coordenar com os órgãos técnicos de ensino com governo estadual e federal;
VI - propor pesquisas aos organismos próprios da prefeitura e participar de suas realização objetivando a solução de problemas ligados ao ensino municipal;
VII - promover e executar a formação dos conselhos de educação ligados nas esferas de Governo;
VIII - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.