Competências:
- I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básico operacionalizadas nessa unidade;
- II - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços benefícios;
- III - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;
- IV - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas no serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- V - definir, com participação da equipe de profissionais, os critério de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços oferta dono CRAS;
- VI - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencia referenciada ao CRAS;
- VII - promover a articulação entre serviços, transferência de renda benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
- VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramenta teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- IX - contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- X - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede social assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
- XII - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
- XIII - coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços social assistência referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
- XIV - participar dos processos de articulação Inter setorial no território do CRAS;
- XV - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
- XVI - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território da abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
- XVII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria da Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
- XVII - participa de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenado rede outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).