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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Coordenador de Cras

Rabech Aparecida Alves Santos

Telefone: 64 3654-1175

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br / avancasocial@gmail.com, avancasocial@gmail.com

Endereço: Av. JK Lt 11 s/n, Setor João Domingues Ferreira

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências


Competências:


  1. I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básico operacionalizadas nessa unidade;
  2. II - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços benefícios;
  3. III - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;
  4. IV - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas no serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
  5. V - definir, com participação da equipe de profissionais, os critério de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços oferta dono CRAS;
  6. VI - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencia referenciada ao CRAS;
  7. VII - promover a articulação entre serviços, transferência de renda benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
  8. VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramenta teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
  9. IX - contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
  10. X - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede social assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
  11. XII - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
  12. XIII - coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços social assistência referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
  13. XIV - participar dos processos de articulação Inter setorial no território do CRAS;
  14. XV - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
  15. XVI - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território da abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); 
  16. XVII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria da Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
  17.  XVII - participa de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenado rede outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
  18.