Competências:
I - planejar, coordenar, implementar, traçar, gerir divulgar as ações e políticas de incentivo a pratica do turismo na busca da perfeita integração entre as áreas de modo a promover o desenvolvimento de turismo, em todas as suas
modalidades e da visão crítica da comunidade a respeito dessa atividades;
II - organizar, planejar e incentivar a prática de turismo no Município, colaborando para descoberta e divulgação dos nos ponto turísticos;
III - promover a propaganda turística do município elaborar o calendário turístico e promover sua execução;
IV - manter intercâmbio com atividades governamentais ou privadas visando o aproveitamento e divulgação do potencial turístico do Município;
V - efetuar o levantamento do potencial turístico, elaborar o plano diretor do turismo e coordenar a sua implantação;
VI - na busca da perfeita integração entre as are supervisionar e executar a Política de fomento à exploração dos potenciai turísticos do município. Promover e executar programas e atividades voltada para o Turismo Municipal;
VII- exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária da Administração e pelo prefeito;