Competências:
I - montar sistema de controle e acompanhamento de convênios;
II – acompanhar e controlar a execução físico-financeira dos convênios;
III – elaborar a prestação de conta dos convênios;
IV – informar às unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de contratos de convênios ou ajustes;
V - monitorar todo processo de execução do convênio, especificamente, no que se refere ao envio da prestação de contas na data estabelecida, a fim de evitar a inadimplência do município junto aos órgãos de controle estadual e federal;
VI – cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
VII - executar a prestação de contas das verbas recebidas pelo município, a qualquer título, junto aos órgãos concedentes;
VIII - acompanhar os convênios firmados pelos órgãos municipais com o Estado ou a União, e dar suporte na comprovação dos gastos realizados;
IX - elaborar e cuidar das certidões necessárias á formalização de convênios;
X - providenciar controle sobre os saldos de verbas recebidas, emitindo relatório para uso interno ou externo;
XI - controlar saldos de acordos de parcelamento de dívidas com fornecedores ou da administração indireta;
XII - executar outras tarefas correlatas, a critério do prefeito municipal.