Competências:
I - receber dinheiro e outros títulos monetários;
II - expedir alvarás de licença dos estabelecimentos comerciais e industriais;
III - receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais.
IV - elaborar a Pauta de Valores Imobiliários, para ser remetido à Câmara Municipal para aprovação;
V – realizar o acompanhamento da produção agropecuária, da movimentação comércio e da agregação de valor dos produtos industrializados no Município;
VI - executar e colaborar na política fiscal do Município;
VII - atender a convênios entre órgãos estaduais ou federais na fiscalização de vasão de divisas na circunscrição do município, bem como no atendimento contribuintes;
VIII - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.