Competências:
I - fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
II - criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;
III - proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato município;
IV - estimular à pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios da atuação técnica no sentido econômico para o Município;
V - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços;
VI - desenvolver aproveitando os recursos naturais, bem como as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais, educacionais, artística, lazer e entretenimento;
VII - desempenhar atividades associadas ao desencadeamento de ações visando o desenvolvimento do município através de programas específicos para atração de novos investimentos nos segmentos da indústria, comércio e serviço.
VIII - supervisionar, coordenar e executar as ações do fomento e apoio a Indústria e Comércio bem como a manutenção e organização de banco econômicos e sociais;
IX - implantar e implementar política voltada à Ciência e Tecnologia;
X - executar ações e políticas de qualificação especialização de mão-de-obra local, por si ou mediante convênio;
XI - executar a política de apoio de fomento ao comercio instalado ou que pretenda instalar-se no Município;
XII - promover estudos e elaboração de projetos que visem o incremento das atividades e indústria no Município;
XIII - promover o planejamento estratégico, avaliação das oportunidades e do aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado;
XIV - desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenhar de suas atribuições;
XV - auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
XVI - juntamente com a Procuradoria Jurídica Municipal e sob a orientação desta, coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito;
XVII - promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
XVIII - controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;
XIX - avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
XX - cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município;
XXI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais.