Competências:
I – analisar minunciosamente todos os processos administrativos que compete analise pelo controle interno de contas;
II – emissão de parecer opinativo de legalidade dos atos se competência do controle interno de contas;
III - avaliar a gestão dos administradores público municipais visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos examinar os resultados quanto a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária patrimonial de pessoal e demais sistemas administrativas operacionais;
IV - controlar as operações de créditos, garantias, direitos e haveres do município visando a ferir a sua consistência e adequação dos controles internos;
V - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de sua atribuições específicas.