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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Coordenador de Parques e Jardins

Edson Gonçalves da Silva

Telefone: 64 3654-2397

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Prolongamento da Av. JK s/n, Setor Canaa

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I - controlar o plantio e o replantio;

a) plantar, remover, repor e replantar gramas, planta ornamentais e árvores de parques, jardins, praças e logradouros públicos, diante da sazonalidade das espécies, das intempéries e das depredações urbanas;

II - controlar a adubação e reposição da terra;

a) proceder a adubação, a reposição da terra para manter a sustentação e o equilíbrio da fertilidade do solo com o fito de se tem jardins perenes e bem cuidados;

III - controlar a fertilidade do solo;

IV - realizar e programar eventos educativos;

a) manter o ensino profissionalizante, de liceus de arte e ofício, para geração de emprego e renda, destinado às crianças carentes, com o intuito de promover novos profissionais ao mercado de trabalho;

b) promover a educação das crianças e da população e geral, quanto à preservação e proteção dos parques e jardins, mediante temas desenvolvidos nas escolas públicas e privadas, bem como na promoção de evento relativos à árvore,

 

flores e bosques, objetivando-se a motivação e os esclarecimento persuasivos às pessoas, o quanto representa o verde na vida da Cidade;

c) incentivar à população cachoeiraltense a plantar flores, árvores e manter jardins à sua porta, quer de residências, quanto do estabelecimentos comerciais ou industriais, para oferecer à comunidade e a município visual florido;

V - controlar a irrigação;

a) promover a irrigação, de forma programada, dos jardine dos gramados, a fim de mantê-los sempre vivos e preservados, para oferece aos municípios em ambiente florido;

VI - manter o controle de podas das árvores;

a) efetuar as podas das árvores nas épocas certa pulverizando-as para protegê-las das pragas, bem como na manutenção e proteção da rede elétrica e dos bens patrimoniais;

VII - desenvolver programas e projetos;

VIII - manter o cultivo de plantas, gramas e árvore em viveiros;

a) promover o desenvolvimento de viveiros no cultive de plantas, gramas e árvores, a fim de abastecer as praças, avenidas, canteiro ornamentais e demais logradouros públicos, de espécie da floricultura regional;

IX - criar, manter e restaurar parques e jardins;

X – supervisionar os trabalhos de varredura e capim dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais abandonados nas via públicas, remoção de entulhos e outros detritos, conservação e limpeza de todo os parques e jardins.