Competências:
I - articular, acompanhar e avaliar processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;
II - coordenar as rotina administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - participar da elaboração, acompanhamento, implementação avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área vigilância socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social;
V - coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidade referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
VI - coordenar o processo da articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especiamento CRAS e Serviços de colhimento, na sua área de abrangência.
VII - coordenar o processo da articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VIII - definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho serem desenvolvidos na Unidade;
IX - discutir com a equipe técnica adoção de estratégias e ferramenta teórico-metodológicas que possam qualificar trabalho;
X - definir com a equipe os critério de inclusão, acompanhamento desligamento das famílias e indivíduos nos serviço ofertados no CREAS;
XI - coordenar o processo, com equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, de fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento da família e indivíduos no CREAS;
XII - coordenar a execução das ações, assegurando diálogo possibilidades de participação dos profissionais e do usuários;
XIII - coordenar a oferta e acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIV - coordenar a alimentação do registros de informação e monitorar envio regular de informações sobre o CREA e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XV - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, do resultados obtidos pelo CREAS;
XVI - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVII - identificar as necessidades da ampliação do RH da Unidade e/o capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
XVIII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.