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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Procuradoria Geral

Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa Girotto

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (226)

E-mail: procuradoria@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Competência:


I – dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

II - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;

III - propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

IV - receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;

V - assessorar as Secretarias Municipais competente na elaboração da proposta orçamentária;

VI - firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal os atos translativos de domínio de bens imóveis da propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos;

VII - contencioso fiscal;

a) promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;

b) defender o Município nos mandados de segurança e nas ações cíveis, relativamente à área fiscal.

VIII - executar ações cíveis;

IX - executar ações criminais;

X - pareceres jurídicos e administrativos;

XI – auxiliar nas licitações na emissão de pareceres;

a) examinar e conferir processos de licitação;

XII - atos disciplinares;

a) intervir, por determinação do Procurador Geral do Município, em qualquer órgão da Prefeitura, não só para verificar se as atividades se desenvolvem corretamente, mas também para coibir ou conjurar fraude, erro ou falha.

XIII - atos legais e administrativos;

a) orientar a realização das múltiplas tarefas da administração financeira e da produção, em bases legais com o intuito de conduzi-las na direção previamente estabelecida;

b) promover a verificação e acompanhamento dos processos de realização de despesas no que se refere ao resguardo da legalidade formal e técnica dos atos financeiros e contábeis praticados pela administração pública municipal.

XIV - normas e procedimentos administrativos e financeiros

a) defender os direitos e os interesses das finanças municipais em todos os processos judiciais que envolvam transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos visando o recolhimento de tributos;

b) orientar a realização das múltiplas tarefas da administração financeira e da produção, em bases legais com o intuito de conduzi-las na

direção previamente estabelecida.

XV - implementar a Agenda Social Municipal

XVI - elaborar e executar a Agenda Comunicativa

Gestor de Departamento Especial de Procuradoria

Gestora: Valéria Mendes Rezende

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (226)

E-mail: procuradoria@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h