Competências:
I - acompanhar a implementação da Política governamental, Projetos Programas, referentes às atividades agropecuárias e Meio Ambiente no Município:
II - manter atualizado Cadastro das atividade Agropecuária e meio Ambiente do Município seus problemas e potencialidades;
III - coordenar trabalhos voltados para desenvolvimento rural integrado do município;
IV - promover, apoiar e organizar eventos e programa de interesses de produtores rurais voltados para a política do Meio Ambiente;
V - promover o incentivo a agropecuária, a associativismo, ao cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento armazenagem;
VI - promover a conscientização da população da necessidade de proteger, melhorar e conservar o Meio Ambiente;
VII - promover o reconhecimento dos recurso naturais como patrimônio coletivo, de uso condicionado a manutenção de sua qualidade e proteção da fauna e flora do Município;
VIII - exercer atividades de fiscalização objetivando controle e a manutenção do Meio Ambiente;
IX - promover a realização de programas de fomento à Agropecuária, agroindústria, e todas as atividades produtivas do Município;
X - isentar e orientadas a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Agropecuária, no Município;
XI - promover a articulação com diferente organismo sociais que visem a promoção da agroindústria e agropecuária tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;
XII - elaborar com a participação dos segmento organizados da sociedade o Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município e acompanhar sua implantação;
XIII - realizar encontros, seminários e palestra visando tomar conhecidas às metas do Plano de Desenvolvimento Integradas Rural;
XIV - manter intercâmbio com órgão Estaduais Federais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural;
XV - estimular a adoção de medidas que possa contribuir para diversificação da economia do Município;
XVI - propor a assinatura de convênios com órgão governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir a produtor rural;
XVII - manter atualizado cadastro das propriedade rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários, assim como das empresa atuantes no Município;
XVIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.