Competências:
I- Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa Planejamento e colaborar com os órgãos do município nos assuntos de sua competência;
II- Programar, orientar, fiscalizar e controlar os serviços de Guarda, segurança e proteção dos bens públicos municipais, inclusive o de transito;
III- Manter serviços de proteção contra danos, roubos furtos em praças, bosques e jardins do município;
IV- Manter serviços de vigilância interna dos edifício da Prefeitura;
V- Promover a segurança contra incêndios em edifícios, praças, bosques, parques e jardins públicos;
VI- Manter a supervisão e o treinamento em serviço do pessoal, tomando as medidas administrativas cabíveis, previstas em regulamento;
VII- Estabelecer critérios de conduta e zelar pela disciplina do pessoal;
VIII- Manter e promover atividades de recrutamento, seleção e treinamento do pessoal, entrosando-se para isso com as autoridade próprias da área;
IX- Manter sistema de controle do pessoal da Guarda, para fins disciplinares e de promoção de acesso;
X- Promover a inspeção permanente dos serviços da Guarda, segurança e vigilância;
XI- Manter a Guarda e controle das chaves dos prédios escolas publica;
XII- Apropriar às custas dos serviços de Guarda vigilância;
XIII- Cumprir e fazer cumprir as normas legais relativas à Guarda Municipal, bem como as determinações das autoridades superiores do Município;
XIV- Manter permanente articulação com os demais órgão da Secretaria de Administração;
XV- Manter-se permanente articulação com os órgãos entidades correlatas, visando maior eficiência e integração dos serviços;
XVI- Aprovar até a data prevista pelo órgão de pessoas escala de férias do pessoal que lhe for subordinado;
XVII- Informar das necessidades de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige;
XVIII- Promover o treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige;
XIX- Acompanhar, orientar, avaliar e controlar trabalho e o desempenho de seus subordinados;
XX- Indicar ao titular da pasta nomes para provimento das funções que lhe sejam subordinadas;
XXI- Despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e interlocutoriamente nos casos demais;
XXII- Controlar a frequência do pessoal lotado no órgão;
XXIII- Responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige;
XXIV- Distribuir o equipamento a ser usado no serviço zelar pela sua conservação;
XXV- Requisitar o material de consumo necessário a serviço;
XXVI- Baixar instruções e expedir ordens de serviço referente ao funcionamento do órgão que dirige;
XXVII- Zelar pela fiel observância deste regimento, do regulamentos das normas e das instruções de serviços;
XXVIII- Exercer outras atividades que lhe fora consignado através de regulamentação ou pelo Secretário Municipal de Administração Planejamento.