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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Superintendente da Guarda Municipal

Sérgio de Almeida Ferreira

Telefone: 64 3654-1417

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:

 

I- Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa Planejamento e colaborar com os órgãos do município nos assuntos de sua competência;

II- Programar, orientar, fiscalizar e controlar os serviços de Guarda, segurança e proteção dos bens públicos municipais, inclusive o de transito;

III- Manter serviços de proteção contra danos, roubos furtos em praças, bosques e jardins do município;

IV- Manter serviços de vigilância interna dos edifício da Prefeitura;

V- Promover a segurança contra incêndios em edifícios, praças, bosques, parques e jardins públicos;

VI- Manter a supervisão e o treinamento em serviço do pessoal, tomando as medidas administrativas cabíveis, previstas em regulamento;

VII- Estabelecer critérios de conduta e zelar pela disciplina do pessoal;

VIII- Manter e promover atividades de recrutamento, seleção e treinamento do pessoal, entrosando-se para isso com as autoridade próprias da área;

IX- Manter sistema de controle do pessoal da Guarda, para fins disciplinares e de promoção de acesso;

X- Promover a inspeção permanente dos serviços da Guarda, segurança e vigilância;

XI- Manter a Guarda e controle das chaves dos prédios escolas publica;

XII- Apropriar às custas dos serviços de Guarda vigilância;

XIII- Cumprir e fazer cumprir as normas legais relativas à Guarda Municipal, bem como as determinações das autoridades superiores do Município;

XIV- Manter permanente articulação com os demais órgão da Secretaria de Administração;

XV- Manter-se permanente articulação com os órgãos entidades correlatas, visando maior eficiência e integração dos serviços;

XVI- Aprovar até a data prevista pelo órgão de pessoas escala de férias do pessoal que lhe for subordinado;

XVII- Informar das necessidades de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige;

XVIII- Promover o treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige;

XIX- Acompanhar, orientar, avaliar e controlar trabalho e o desempenho de seus subordinados;

XX- Indicar ao titular da pasta nomes para provimento das funções que lhe sejam subordinadas;

XXI- Despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e interlocutoriamente nos casos demais;

XXII- Controlar a frequência do pessoal lotado no órgão;

XXIII- Responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige;

XXIV- Distribuir o equipamento a ser usado no serviço zelar pela sua conservação;

XXV- Requisitar o material de consumo necessário a serviço;

XXVI- Baixar instruções e expedir ordens de serviço referente ao funcionamento do órgão que dirige;

XXVII- Zelar pela fiel observância deste regimento, do regulamentos das normas e das instruções de serviços;

XXVIII- Exercer outras atividades que lhe fora consignado através de regulamentação ou pelo Secretário Municipal de Administração Planejamento.