Competências:
I- Programar, orientar e controlar os serviços administração do pessoal da Guarda para fins administrativos e sociais;
II- Manter fichários, registros e arquivos do pessoa da Guarda, visando à manutenção dos controles funcionais;
III- Manter registros atualizados do comportamento, de desempenho e da qualidade funcional dos servidores da Guarda Municipal da cordo com as normas especiais a respeito;
IV- Verificar as necessidades de pessoal para o serviço da Guarda e opinar sobre provimento, transferência, designação, recrutamento, seleção, promoção, aceno e transposição do pessoal lotado na Superintendência;
V- Colaborar na elaboração da escala e na consecução de férias ao pessoal;
VI- Manter serviço de controle de frequência do pessoa da Guarda, tomando as providências necessárias nos casos de ausências, atraso e retiradas antecipadas;
VII- Manter entrosamento com as unidades próprias da Superintendência de assistência e providência com a finalidade de obter assistência médica e social para o pessoal da Superintendência, nos diverso possíveis casos;
VIII- Manter controle de ocorrência com o pessoal da Guarda e a tomada de providência em casos tais como acidentes em serviço doenças repentinas;
IX- Manter permanente acompanhamento das condições da saúde dos servidores da Superintendência e dos que estejam submetendo tratamento médico ou hospitalar;
X- Coordenar os serviços médicos e odontológico prestados diretamente a Guarda Municipal;
XI- Preparar e expedir os atos e a correspondência de competência do Superintendente da Guarda Municipal;
XII- Expedir certidões, atestados, declarações, editais, instruções e ordens de serviços que devam ser firmados pelo Superintendente da Guarda.