Competências:
- I – auxílio na gestão do fundo municipal de saúde;
- II – controle, solicitações e requisições de abertura de processos administrativos, que visão contratação de profissionais da área da saúde;
- III – auxílio na condução dos trabalhos e atribuições desenvolvidas pelo secretário municipal de saúde e bem estar social;
- IV - auxílio na coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal;
- V - participação nos seus diferentes fóruns e comitê e administração do Fundo Municipal de Saúde;
- VI – auxílio e controle das atividades da coordenadorias da secretária municipal de saúde;
- VII - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo secretario municipal de saúde e bem estar social.