Competências:
I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo;
II - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessários programas de Habitação popular;
III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar política habitacional a pessoas carente do Município;
IV - desenvolver programas junto aos Órgãos Federal e Estadual estimulando a política habitacional na Zona Rural e Urbana do Município;
V - planejar, coordenar, implantar, traçar, gerir e divulgar as ações e políticas de incentivo a pratica da Habitação, na busca da perfeita integração entre as áreas de modo a promover o desenvolvimento da moradia, em todas as suas modalidades e da visão críticas da comunidade a respeito dessas atividades;
VI - organizar, planejar e incentivar a prática da habitação no Município, colaborando para descoberta e divulgação de morar Melhor;
VII - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.