Competências:
I - cadastramento e capacitação das unidade notificantes, tantos da rede pública quanto da particular;
II - análises do comportamento epidemiológico de doenças e agravo de interesses nesse âmbito;
III - análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesses dos âmbitos estaduais e federais, e articulação com os órgãos correspondentes respeitadas a hierarquia entre eles;
IV - participação na formulação de políticas, planos programas de saúde e na organização da prestação de serviços no âmbito municipal;
V - implantação, gerenciamento e operacionalização do sistemas de informações de base epidemiológicas visando a coleta dos dado necessários à análise da situação de saúde municipal;
VI - realização das investigações epidemiológicas de casos e surtos, com busca de faltosos nos diversos programas e coletas de materiais para encaminhamentos análises laboratoriais quando não realizado pela unidade;
VII - realizar busca ativa nos atendimentos diários das unidades de saúde notificantes que apresentarem duas ou três semana epidemiológicas consecutivas com notificação negativa;
VIII - realizar busca ativa nos registros hospitalares e atestados de óbitos sempre quando se fizer necessário;
IX - execução de medidas de controle de doenças agravos sobre vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal;
X - estabelecimento de diretrizes operacionais, norma técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica;
XI - programação, coordenação, acompanhamento supervisão das atividades nos âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo;
XII - estabelecimento, junto às instâncias pertinente da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários aos sistemas, no âmbito municipal;
XIII - identificação de novos agravos prioritário para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico científico para os níveis distritais e locais;
XIV - implementação de programas especiais formula dono âmbito estadual;
XV - promoção de educação continuada dos recurso humanos e intercâmbios técnicos cientificam, com instituições de ensino, pesquisas e assessoria;
XVI - notificação e investigação de agravos;
XVII - fechamento de casas.
XVIII - elaboração de difusão de boletim epidemiológicos (retro-alimentação) e participação em estratégicas de comunicação social no âmbito municipal;
XIX - acesso permanente a comunicação com centro de formação de saúde aos assemelhados das administrações municipais e estaduais, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema de informações;
XX - acompanhamento das coberturas vacinas, estipuladas por metas administrativas, visando à homogeneidade desta coberturas dentro do município, propondo estratégicas que visem contemplar este objetivo.