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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

Núbia Magalhães de Souza

Telefone: 64 3654-1797

E-mail: sec.saude@cachoeiraalta.go.gov.br

Endereço: Av Presidente Vargas

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I - cadastramento e capacitação das unidade notificantes, tantos da rede pública quanto da particular;

II - análises do comportamento epidemiológico de doenças e agravo de interesses nesse âmbito;

III - análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesses dos âmbitos estaduais e federais, e articulação com os órgãos correspondentes respeitadas a hierarquia entre eles;

IV - participação na formulação de políticas, planos programas de saúde e na organização da prestação de serviços no âmbito municipal;

V - implantação, gerenciamento e operacionalização do sistemas de informações de base epidemiológicas visando a coleta dos dado necessários à análise da situação de saúde municipal;

VI - realização das investigações epidemiológicas de casos e surtos, com busca de faltosos nos diversos programas e coletas de materiais para encaminhamentos análises laboratoriais quando não realizado pela unidade;

VII - realizar busca ativa nos atendimentos diários das unidades de saúde notificantes que apresentarem duas ou três semana epidemiológicas consecutivas com notificação negativa;

VIII - realizar busca ativa nos registros hospitalares e atestados de óbitos sempre quando se fizer necessário;

IX - execução de medidas de controle de doenças agravos sobre vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal;

X - estabelecimento de diretrizes operacionais, norma técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica;

XI - programação, coordenação, acompanhamento supervisão das atividades nos âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo;

XII - estabelecimento, junto às instâncias pertinente da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários aos sistemas, no âmbito municipal;

XIII - identificação de novos agravos prioritário para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico científico para os níveis distritais e locais;

XIV - implementação de programas especiais formula dono âmbito estadual;

XV - promoção de educação continuada dos recurso humanos e intercâmbios técnicos cientificam, com instituições de ensino, pesquisas e assessoria;

XVI - notificação e investigação de agravos;

XVII - fechamento de casas.

XVIII - elaboração de difusão de boletim epidemiológicos (retro-alimentação) e participação em estratégicas de comunicação social no âmbito municipal;

XIX - acesso permanente a comunicação com centro de formação de saúde aos assemelhados das administrações municipais e estaduais, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema de informações;

XX - acompanhamento das coberturas vacinas, estipuladas por metas administrativas, visando à homogeneidade desta coberturas dentro do município, propondo estratégicas que visem contemplar este objetivo.