Competências:
I- Assistir o Superintendente na programação, execuçãe supervisão das atividades de Guarda, vigilância e de treinamento;
II- Coordenar as atividades de vigilância em geral;
III- Solicitar a divisão de instrução, sempre qunecessário à reciclagem de conhecimentos técnicos e de condicionamento de spessoal;
IV- Elaborar relatórios mensais e anuais relativos àsuas atividades;
V- Manter sistema de avaliação e controle dos serviçoda Guarda Municipal, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância, sempre que necessário;
VI- Promover estudo e propor ao Superintendente implantação, manutenção e controle dos serviços de Guarda e segurança dos bens patrimoniais do município;
VII- Manter sistema de avaliação e controle dos serviço da Guarda, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância, sempre que necessário;
VIII- Propor medidas disciplinares e punições ao pessoa da Guarda;
IX- Manter registros e mapas, atualizados dos locais dos postos de serviços da guarda e os planos de emprego operacional do pessoa e de manutenção das condições básicas de apoio e segurança aos serviços;
X- Preparar os atos do Superintendente da Guarda relacionados com os serviços a seu cargo e a manutenção da disciplina do pessoal;
XI- Programas, orientar e controlar as atividades dinspeção dos serviços da Guarda Municipal;
XII- Desenvolver atividades com a instalação formação atualização do pessoal da Guarda em colaboração com os órgãos próprios do setor, mantendo registros, cadastros, documentação e meio auxiliares de ensino;
XIII- Fazer elaborar e submeter à apreciação de Superintendente os planos de custos a que devem ser submetidos os inspetores guardas municipais;
XIV- Manter controle operacional sobre o pessoa sugerindo alteração nas escolas de serviços, substituições e mudança de inspetores e guardas municipais;
XV- Supervisionar as diversas inspetorias tornando o sugerindo a tomada de providencias nos casos de irregularidades;
XVI- Informar ao Superintendente sobre todas a ocorrências anormais ou extraordinárias do serviço que exijam pronta solução ofujam da sua competência;
XVII- Elaborar mapas, gráficos, relatórios de serviços nperiocidade determinadas evidenciando o desenvolvimento regular e os fato irregulares do trabalho da Guarda.