Competências:
I – execução de medidas de controle de doenças e agravos de interesses municipais e colaboração da execução de ações relativas a situações endêmicas de interesse estadual e federal.
II – estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias.
III – implantação e participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e também na organização execução dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal, envolvendo tanto agentes de endemias quanto agentes comunitários de saúde no âmbito da atenção básica.
IV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria da Saúde e Bem Estar Social.