Competências:
- I - manutenção e execução da política municipal de saúde, através do desencadeamento de ações preventivas e corretivas;
- II - coordenar e executar a prestação de serviços nas áreas médicas e odontológica, e a prevenção de doenças pelo desenvolvimento de programas que visem à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;
- III - manutenção e execução da política da política sanitária, visando a prevenção de doenças transmissíveis, através de ações que possibilitem a vigilância sanitária e epidemiológica;
- IV - coordenar ações visando a execução da política da assistência social em vigor no município, através de ações que atenda população carente do município, principalmente crianças e idosos;
- V - executar a fiscalização de entidades sociais que executem assistência médica e odontológica a população carente do município, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;
- VI - coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais da saúde;
- VII - coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Município;
- VIII - exercer vigilância sanitária nos locais onde se exponham alimentos à venda ou se efetive o consumo dos mesmos, tais com bares, restaurantes, lanchonetes, feiras-livres, mercados e outros;
- IX - exercer vigilância sanitária nos matadouros, depósitos de gado, suíno, estábulos, canis aviários, centro de zoonoses outros locais onde se verifica concentração de animais, fazendo observar as normas federais e estudais supletivas:
- X - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- XI - administrar as unidades de saúde existente no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorros imediatos;
- XII - manter intercâmbio com os órgão e entidades da saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;
- XIII - participar das campanhas de saúde promovida por órgãos do estado ou da União;
- XIV - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
- XV - executar programas em conjunto com outros órgão da Administração Municipal.
- XVI - desenvolver as atividades planejamento na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando;
- XVII - controlar a aplicação de recursos proveniente de convênios destinados à saúde pública;
- XVIII- providenciar o encaminhamento de pessoa doentes a outros centro de saúde, fora do Município, quando os recurso médico locais forem insuficientes;
- XIX - manter controle diário dos medicamento existentes no setor e nas unidades de saúde;
- XX - manter controle dos atendimentos, encaminhamento e de todas as despesas da saúde;
- XXI - propor ações que contribuam para o melhoramento do atendimento da população;
- XXII - promover campanhas, utilizando recurso próprios ou em convênios com o Estado, que visem melhorar a assistência médico preventiva.
- XXIII - Fazer observar as normas sanitárias sobre coleta de lixo, destino final adequado dos dejetos, higiene dos logradouros, habitações individuais e coletivas, locais de lazer, públicos e privados, necrotérios, locais de velório, cemitérios e crematórios;
- XIV - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.