Competências:
I - promover, coordenar e supervisionar o cumprimento programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outro prédios municipais;
II – efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas, modificações de salas;
III - executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários;
IV - coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, manutenção, de copa, cozinha;
V – operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos órgãos da Administração Municipal;
VI - cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.