Competências:
I - controlar a folha de pagamento;
a) - administrar o cadastro central de recurso humanos e o controle da folha de pagamento, para inventário e diagnóstico permanentes da força de trabalho disponível da Administração Pública Municipal, de modo a permitir o recrutamento interno, a programação de concursos públicos, a concessão de direitos e vantagens, a análise de custos para concessão de aumentos periódicos de vencimentos e pagamentos de salários aos servidores municipais;
II - coordenar a avaliação de desempenho, para fins de promoção, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;
III - recrutar e selecionar pessoal;
a) - proceder à administração de pessoal, relativas admissão, lotação, movimentação e demissão de servidores de qualquer regime jurídico para a Administração Municipal;
IV - recadastrar o quadro de pessoal;
V - implantar o Plano de Carreira;
a) - promover a administração e o controle do quadros, cargos, funções e vencimentos dos órgãos da Administração Direta, coo objetivo de assegurar a execução de uma política de pessoal condizente com Plano de Carreira e Vencimentos;
b) - formular e executar a política de recurso humanos e a sua integração com a estrutura administrativa municipal;
VI – auxiliar na realização de concursos públicos;
VII - consolidar os direitos e deveres dos servidores públicos municipais;
VIII - capacitar, desenvolver e valorizar do servido público;
a) - levantar as necessidades de treinamento em cada órgão da Administração Direta, consultando os respectivos chefes, com vistas à consecução do melhor rendimento da mão-de-obra disponível questionando os servidores para verificar suas carências em termos de cultura profissional, bem como entrevistando a clientela, no sentido de obter informações necessárias a desenvolvimento de programas de formação e de capacitação de pessoal, para subsidiar o treinamento na concepção da política e desenvolvimento de recurso humanos da Prefeitura;
IX - prepara as informações e manter controle do mecanismos necessários à aplicação das disposições dos Estatutos dos Servidores do Município;
X - elaborar Registros de Acompanhamento Individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus servidor;
XI - manter controle diário da freqüência do servidores;
XII - manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê",
XIII - propor treinamento, cursos, palestras encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;
XIV - gerir os recursos, programas e ações de previdência e assistência social;
XV - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela secretaria da administração.