ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Coordenador de Recursos Humanos

Fernanda Nunes da Silva Oliveira

Telefone: 64 3654-1417 Ramal (227)

E-mail: administracao@cachoeiraalta.go.gov.br, avancarecursoshumanos@gmail.com

Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira nº 116, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências:


I - controlar a folha de pagamento;

a) - administrar o cadastro central de recurso humanos e o controle da folha de pagamento, para inventário e diagnóstico permanentes da força de trabalho disponível da Administração Pública Municipal, de modo a permitir o recrutamento interno, a programação de concursos públicos, a concessão de direitos e vantagens, a análise de custos para concessão de aumentos periódicos de vencimentos e pagamentos de salários aos servidores municipais;

II - coordenar a avaliação de desempenho, para fins de promoção, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

III - recrutar e selecionar pessoal;

a) - proceder à administração de pessoal, relativas admissão, lotação, movimentação e demissão de servidores de qualquer regime jurídico para a Administração Municipal;

IV - recadastrar o quadro de pessoal;

V - implantar o Plano de Carreira;

a) - promover a administração e o controle do quadros, cargos, funções e vencimentos dos órgãos da Administração Direta, coo objetivo de assegurar a execução de uma política de pessoal condizente com Plano de Carreira e Vencimentos;

b) - formular e executar a política de recurso humanos e a sua integração com a estrutura administrativa municipal;

VI – auxiliar na realização de concursos públicos;

VII - consolidar os direitos e deveres dos servidores públicos municipais;

VIII - capacitar, desenvolver e valorizar do servido público;

a) - levantar as necessidades de treinamento em cada órgão da Administração Direta, consultando os respectivos chefes, com vistas à consecução do melhor rendimento da mão-de-obra disponível questionando os servidores para verificar suas carências em termos de cultura profissional, bem como entrevistando a clientela, no sentido de obter informações necessárias a desenvolvimento de programas de formação e de capacitação de pessoal, para subsidiar o treinamento na concepção da política e desenvolvimento de recurso humanos da Prefeitura;

IX - prepara as informações e manter controle do mecanismos necessários à aplicação das disposições dos Estatutos dos Servidores do Município;

X - elaborar Registros de Acompanhamento Individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus servidor;

XI - manter controle diário da freqüência do servidores;

XII - manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê",

XIII - propor treinamento, cursos, palestras encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;

XIV - gerir os recursos, programas e ações de previdência e assistência social;

XV - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela secretaria da administração.